Instituto afirma que medida ampliará os impactos econômicos nos projetos de produção e nos planos de investimentos das empresas produtoras de petróleo
07/07/2026
Em nota divulgada nesta segunda-feira (6), o IBP manifestou “profunda preocupação” com as recentes notícias quanto à possibilidade do governo federal de manter o imposto de exportação sobre o petróleo bruto, mesmo na hipótese da perda de eficácia da Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026, que instituiu a sua cobrança.
Segundo a apuração da Folha de S. Paulo, o imposto sobre exportação de petróleo, instituído a 12%, pode cair a 5% ou 6%, com redução gradual de subvenções. Para o IBP, a manutenção do imposto, ainda que com redução gradual das alíquotas dependendo da evolução do Brent, ampliará os impactos econômicos nos projetos de produção e nos planos de investimentos das empresas produtoras de petróleo, além de ser inconstitucional.
O instituto defende que setor de petróleo e gás demanda investimentos de elevada intensidade de capital, realizados sob horizontes de longo prazo e baseados na estabilidade das regras jurídicas. Além disso, o petróleo representa um dos principais produtos da pauta exportadora brasileira.
“A perda de eficácia da MP constitui consequência natural do processo legislativo previsto na Constituição Federal e evidencia a importância do controle exercido pelo Congresso Nacional sobre medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo. A eventual tentativa de manter, por meio de atos administrativos, uma política tributária concebida em medida provisória que não subsistirá no ordenamento jurídico esvazia o papel constitucional do Poder Legislativo ao não deliberar a MP”, afirma o IBP na nota.
Fonte: Brasil Energia




