Alerj derruba veto e mantém regras do FOT no Rio

07/07/2026

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada em 30 de junho de 2026, os vetos apostos pelo governador fluminense às alterações promovidas nas regras do Fundo Orçamentário Temporário. Com a derrubada, restaram restabelecidos dispositivos que haviam sido suprimidos do texto sancionado, ampliando o alcance de exceções e percentuais diferenciados aplicáveis ao tributo estadual.

A norma em questão instituiu progressão escalonada do FOT, com percentuais variando de 20% a 60% até o exercício de 2032, aplicável aos benefícios fiscais de natureza não onerosa. Para os incentivos concedidos por prazo determinado e sujeitos a contrapartidas onerosas, foi fixado percentual único de 18,18%. A publicação da atualização legislativa ocorreu na edição de 6 de julho de 2026 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Entre os dispositivos restabelecidos, destaca-se a manutenção do percentual fixo de 18,18% incidente sobre operações com bens e mercadorias destinados a atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural. A regra abrange hipóteses específicas definidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, entre elas blocos exploratórios sem início de perfuração, campos de pequena produção, campos maduros, campos marginais, campos sem histórico de queima ou perda extraordinária de gás no exercício anterior, campos com reinjeção de gás natural limitada a 30% do volume produzido para fins de recuperação de hidrocarbonetos, campos situados no pós-sal de bacias classificadas como maduras, unidades com produção média diária de até 50 mil barris e campos em fase de desenvolvimento com plano aprovado pelo regulador.

A rejeição do veto também restabeleceu a exclusão do aumento do fundo para operações vinculadas ao setor de produtos cárneos, abatedouros e frigoríficos, conforme previsto no inciso V do artigo 1º da legislação estadual que trata do tema. Igualmente restaurada foi a exceção destinada às empresas atacadistas beneficiárias do regime diferenciado de tributação instituído pela legislação fluminense correlata e regulamentado por decreto próprio, aplicável a produtos adquiridos de indústrias sediadas no território do estado.

Por fim, foi mantida a exclusão da progressão do fundo para empresas de comércio exterior que operem por conta própria, por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, condicionada ao desembaraço das mercadorias em portos ou aeroportos localizados no Rio de Janeiro, nos termos do decreto estadual que disciplina a matéria.

As alterações têm origem no Projeto de Lei nº 6.034/2025, que resultou na Lei Estadual nº 11.071/2025, sancionada em 22 de dezembro de 2025.

Editorial Notícias Fiscais

OUTROS
artigos