08/09/2026
O diretor Willamy Frota pediu vista nesta terça-feira, 8 de setembro, e adiou a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre as novas regras para a abertura do mercado e a implantação do Open Energy. A análise foi interrompida com placar de dois a um pela proposta da relatora, Agnes da Costa, que rejeitou a recomendação das áreas técnicas de proibir de forma absoluta o uso da mesma marca por distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico.
Gentil Nogueira acompanhou integralmente a relatora, enquanto Ludimila Lima apresentou voto divergente apenas no ponto relativo às marcas, em que aderiu à proposta das áreas técnicas. Willamy não antecipou posição e afirmou que precisava aprofundar os argumentos das duas correntes antes de votar. O voto de Agnes também incorporou uma regra transitória para reclamações de consumidores contra comercializadores varejistas e o desenho da plataforma de comparação de ofertas do Open Energy.
Antes da votação, o diretor-geral, Sandoval Feitosa, também demonstrou preocupação com a manutenção das marcas comuns e com os efeitos da futura abertura para a baixa tensão, mas não chegou a registrar posição antes do pedido de vista.
Ao pedir vista, Willamy afirmou que a decisão terá efeitos sobre um mercado que poderá alcançar cerca de 90 milhões de consumidores e repercutir por décadas. Segundo ele, a vista permitirá compreender melhor tanto os argumentos da relatora quanto os apresentados por Ludimila e discutir o tema com os demais integrantes da diretoria.
A consulta pública 7/2025 foi aberta pela Aneel para discutir a abertura do mercado para consumidores do grupo A, medidas contra práticas anticoncorrenciais e a criação do Open Energy.
O processo ganhou peso com a previsão perspectiva de abertura para a baixa tensão, determinada pela Lei 15.269, que marcou novembro de 2028 como prazo para quando todos, inclusive os consumidores residenciais, passarão a ter acesso à escolha do fornecedor.
Agnes propõe solução gradual para marcas
As áreas técnicas da Aneel defenderam a proibição do compartilhamento de marcas e logotipos entre distribuidoras e empresas do mesmo grupo que atuem no varejo. A justificativa é evitar que a reputação construída pela concessionária em regime de monopólio seja transferida para uma atividade competitiva, favorecendo a comercializadora relacionada.
Agnes concordou com a necessidade de salvaguardas, mas considerou desproporcional aplicar a separação de marcas de forma automática em todas as concessões.
Para a relatora, não há no processo elementos práticos e quantitativos suficientes para demonstrar que a proibição absoluta seja a medida adequada para enfrentar os riscos identificados. Ela também ponderou que os custos de uma eventual troca de marca das distribuidoras não foram mensurados e poderiam afetar posteriormente os custos considerados nas tarifas.
“A vedação do compartilhamento de marca e logotipo constitui um remédio muito amargo”, afirmou Agnes, ao defender que os riscos sejam tratados inicialmente por medidas mais direcionadas.
Pela solução proposta pela relatora, distribuidoras e comercializadoras poderão manter referências à mesma marca corporativa, mas terão de deixar evidente qual atividade cada empresa exerce.
O voto prevê a utilização de identificadores como “distribuição” e “comercialização”, além de avisos informando que as empresas são pessoas jurídicas distintas, que os preços da comercializadora não são regulados pela Aneel e que o consumidor não precisa contratá-la para continuar recebendo o serviço de rede.
A distribuidora também não poderá divulgar ofertas, links ou referências que direcionem consumidores à comercializadora do grupo.
Agnes manteve, porém, a proposta das áreas técnicas de proibir o compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura. A separação alcança canais físicos e digitais, como sites, aplicativos, domínios, e-mails, call centers, telefones e lojas de atendimento.
Segundo a relatora, essa separação reduz riscos de subsídios cruzados, acesso privilegiado a informações e tratamento diferenciado à comercializadora relacionada.
O desenho proposto é gradual. A Aneel deverá acompanhar indicadores de concentração, incluindo número efetivo de participantes, além da percepção dos consumidores. Se as medidas mais brandas se mostrarem insuficientes, a agência poderá posteriormente endurecer a regulação e chegar à proibição do compartilhamento das marcas nas concessões em que forem identificados problemas.
Ludimila defende separação desde o início
Ludimila acompanhou os demais pontos do voto de Agnes, mas divergiu da relatora sobre as marcas. Para ela, manter a identidade da distribuidora na comercializadora relacionada gera uma vantagem “imediata e persistente” e influencia a escolha do consumidor sobre para quem migrar.
A diretora substituta reconheceu os dados de desconcentração do mercado em escala nacional, mas argumentou que isso não elimina riscos dentro das áreas de concessão, onde comercializadoras ligadas às distribuidoras apresentam participação elevada em alguns casos.
“A reputação da distribuidora reflete décadas de atuação sob o regime de monopólio natural”, disse Ludimila. Na avaliação da diretora, essa condição coloca os grupos de distribuição em posição diferente de bancos, geradores, empresas de telecomunicações ou outros potenciais concorrentes no mercado varejista.
Ela considerou que as salvaguardas propostas por Agnes podem não ser suficientes nesta fase da abertura. Na sua avaliação, esperar a ocorrência de problemas para endurecer a regulação cria o risco de uma intervenção tardia, mais cara e, em alguns casos, incapaz de reverter distorções já consolidadas.
Segundo a diretora, a medida não representa excesso regulatório, mas uma atuação preventiva para impedir que vantagens estruturais se consolidem durante a formação do mercado.
Sandoval alerta para inércia do consumidor
Antes de entrar no mérito das marcas, o diretor-geral Sandoval Feitosa fez uma defesa enfática da competência da Aneel para estabelecer regras concorrenciais no setor elétrico e criticou a forma como representantes das distribuidoras recorreram à manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) durante a discussão.
O órgão antitruste analisou o tema a pedido da Aneel e publicou uma nota técnica em junho, quando afirmou que a agência reguladora poderia usar a área de concessão das distribuidoras para monitorar a concorrência, mas recomendou cautela com medidas mais restritivas, como segregação de marca, identidade visual e compartilhamento de infraestruturas dentro dos mesmos grupos econômicos. –
O posicionamento do órgão foi citado por distribuidoras nas sustentações orais na reunião de hoje, o que virou depois objeto de críticas de Sandoval.
Segundo o diretor-geral, houve uma tentativa de “retirar ou pelo menos minimizar” uma competência expressamente atribuída à Aneel porque as conclusões das áreas técnicas não favoreciam o segmento de distribuição. “Buscou-se aqui, durante todas as manifestações, se socorrer da manifestação do Cade, como se o Cade tivesse a competência para regular o setor de energia”, afirmou, completando que são entidades “complementares”, sem subordinação.
Ele ainda falou sobre os riscos associados à futura abertura para os consumidores de baixa tensão e destacou a a chamada “inércia decisória”. Na avaliação dele, diante de uma escolha complexa, um consumidor com pouca informação tende a permanecer onde já está e pode associar a comercializadora do mesmo grupo à segurança e à familiaridade da distribuidora local.
Ao mesmo tempo, Sandoval questionou o argumento de que uma eventual troca de marca necessariamente geraria custos relevantes às distribuidoras.
Ele lembrou que empresas do setor já passaram por processos de rebranding, citando a transformação da Cepisa em Equatorial Piauí, da Cemar em Equatorial Maranhão e da CEB em Neoenergia Brasília. “E eu não vi nenhum pedido de reequilíbrio aqui na Aneel por conta disso. É porque eu acho que realmente não é o caso. Então, eu também não veria necessidade aqui”, afirmou.
Cade e a intensidade da intervenção
Na nota técnica de junho, o Cade apontou tendência de desconcentração do varejo entre 2024 e março de 2026 e avaliou que os dados disponíveis não permitiam comprovar naquele momento um dano concorrencial que justificasse automaticamente medidas como segregação de marcas ou restrições estruturais.
O órgão também admitiu, entretanto, que os seus precedentes ainda não haviam analisado em profundidade a nova configuração do varejo após a abertura do Grupo A e que a Aneel poderia utilizar a área de concessão como recorte para análises regulatórias preventivas.
A Procuradoria Federal junto à Aneel concluiu posteriormente que a manifestação do Cade não retirou da agência a competência para estabelecer salvaguardas concorrenciais, mas apontou que uma divergência precisaria ser justificada. A PF distinguiu a atuação antitruste, voltada à análise de infrações e casos concretos, da atuação regulatória preventiva da Aneel.
Agnes incorporou a distinção da ao voto, mas entendeu que a competência da agência não significa que todas as medidas propostas sejam proporcionais. Ludimila chegou a conclusão diferente: para ela, justamente por se tratar de regulação preventiva, a separação da marca deve ocorrer antes que os riscos se concretizem.
Reclamações contra comercializadores
Outro ponto incluído durante a relatoria trata do atendimento aos consumidores no mercado livre. A questão foi levantada em reunião técnica com a diretoria e passou a ser discutida pelo gabinete de Agnes, pelas áreas técnicas e pela Procuradoria.
A avaliação foi de que as regras atuais da comercialização varejista não oferecem um fluxo de reclamações equivalente ao existente para consumidores atendidos pelas distribuidoras. A solução será transitória até a regulamentação mais ampla da para o Grupo B.
Pela proposta, o consumidor deverá procurar primeiro o comercializador varejista. Se o problema não for resolvido, a reclamação deverá ser registrada no Consumidor.gov.br. Persistindo uma questão relacionada ao descumprimento da regulação, a demanda poderá chegar a uma agência estadual conveniada ou à Aneel.
Questões exclusivamente contratuais continuarão submetidas aos mecanismos previstos nos contratos e na legislação, como mediação, arbitragem ou Justiça.
Os comercializadores deverão ainda oferecer canal eletrônico de atendimento, protocolo, ambiente com contratos e histórico das demandas, aderir ao Consumidor.gov.br e responder às reclamações em até cinco dias úteis.
Comparador de ofertas no site da Aneel
O voto de Agnes também mantém a implantação do Open Energy, com acesso padronizado aos dados pelo próprio consumidor e, em uma segunda etapa, compartilhamento por APIs mediante consentimento.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficará responsável por disponibilizar a plataforma de comparação de produtos e preços oferecidos pelos comercializadores varejistas. O sistema deverá permitir a comparação de ofertas e o cadastro de consumidores interessados em recebê-las.
A operação da plataforma permanece com a CCEE, mas o acesso ao comparador deverá ser disponibilizado a partir do site da Aneel.
Pelo cronograma apresentado no processo, a primeira fase do Open Energy e o comparador de produtos e preços deverão ser implantados em até 12 meses. O compartilhamento de dados por APIs, mediante consentimento prévio do consumidor, terá prazo de até 24 meses.
Fonte: MegaWhat




