Petrobras sugere que gas release comece somente na próxima década

Estatal sugere uma série de mudanças no escopo do programa – e que, na prática, reduzem o alcance do gas release em discussão na ANP
14/10/2026

A Petrobras sugeriu à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que o programa de desconcentração do mercado de gás natural (o gas release) comece a valer somente a partir de 2031.

A estatal defende, no mérito, que a medida não é necessária no atual estágio de maturidade do mercado brasileiro e propôs à ANP, durante a consulta pública, uma série de mudanças no escopo do programa — e que, na prática, reduzem o alcance do gas release em discussão.

Em meio ao debate sobre a criação do programa de desconcentração, a Petrobras escalou a pressão política, no Planalto, contra o avanço da agenda regulatória do gás natural.

Na semana passada, o diretor da ANP, Pietro Mendes, subiu o tom contra as pressões.

“Talvez nos incomode aqui, falando francamente, são justamente os argumentos maniqueístas. Parece que a gente não pode colocar um tema em discussão, meio que um cerceamento da atividade regulatória da agência”, criticou o diretor, durante workshop promovido pela ANP sobre o gas release.

A seguir, a agência eixos resume algumas das propostas apresentadas pela Petrobras.

Gas release a partir de 2031

A proposta original da ANP prevê a realização de leilões anuais a partir de 2027 e a conclusão do primeiro ciclo concorrencial em 2030.

A Petrobras defende, no entanto, que o primeiro ciclo ocorra entre 2031-2034, se necessário.

A petroleira acrescenta que o início de um ciclo concorrencial não deve se traduzir na implementação automática e sucessiva do gas release, mas sim num intervalo de monitoramento do mercado pela ANP.

E que a liberação do gás do agente dominante só deve ocorrer se identificada a necessidade a partir de processo regulatório específico, precedido de nova análise de impacto regulatório, consulta pública e manifestação dos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

A companhia reforça que o gas release, como proposto, gera insegurança imediata para as decisões de investimento — com impactos sobre o aumento da oferta e confiabilidade do suprimento do mercado.

A estatal também defende que o texto preveja, expressamente, a possibilidade de encerramento antecipado do ciclo concorrencial. 

“Por se tratar de intervenção excepcional, temporária e de elevada intensidade sobre a liberdade de contratação e a disponibilidade dos volumes do agente, o PGR [programa de gas release] somente deve permanecer em vigor enquanto subsistirem as condições que justificaram sua adoção e enquanto seus benefícios concorrenciais forem superiores aos custos e riscos associados, circunstâncias que devem ser objeto de avaliação contínua”, cita a Petrobras, em sua contribuição à consulta pública.

Produção própria no exterior deve ser preservada

A minuta de resolução apresentada pela ANP preserva a produção própria da Petrobras do programa,  mas abre caminho para a cessão obrigatória do gás comprado pela estatal de outros produtores, além de volumes importados pelo Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol).

A petroleira, no entanto, defende que o gás produzido pela companhia na Argentina e Bolívia e importados pelo Gasbol também deve ficar de fora do programa de desconcentração.

Ou seja, o gas release deve se ater ao gás natural importado exclusivamente de terceiros independentes, e não provenientes, direta ou indiretamente de produção própria, participação societária, direitos de comercialização ou contratos de offtake via Gasbol.

“Tais volumes não decorrem de posição dominante no mercado brasileiro, mas de investimentos empresariais assumidos por conta e risco do agente econômico, frequentemente associados a compromissos contratuais de longo prazo e à assunção de riscos exploratórios e regulatórios relevantes”, argumenta a estatal.

“A inclusão desses volumes no programa pode produzir efeitos contraproducentes, reduzindo incentivos à realização de novos investimentos em produção e importação de gás natural na Bolívia, Argentina ou em outros países integrados à malha regional de transporte, além de dificultar a celebração de contratos de suprimento de longo prazo destinados a ampliar a oferta de gás natural ao mercado brasileiro”, acrescentou.

  • A Petrobras defendeu que também devem ser excluídos do programa o gás eventualmente importados de terceiros destinados ao consumo próprio (autoimportação) da companhia;
  • o gás nacional de terceiros envolvido em operações que não impliquem em aquisições econômicas definitivas (como swap, compensações, balanceamento etc.);
  • e o gás da União, quando a Petrobras for o agente comercializador.

O tamanho do programa

A Petrobras também defende a exclusão do gás natural liquefeito (GNL) importado, do gás de estocagem de titularidade da companhia e do gás consumido nas unidades próprias do cálculo do mercado de referência, para fins de dimensionamento do tamanho do programa.

A petroleira entende que a inclusão de volumes que não estejam disponíveis para comercialização concorrencial a terceiros produziria uma percepção artificialmente elevada da participação da companhia no mercado e poderia ampliar, sem fundamento econômico, a obrigação de liberação compulsória.

Sem customer release e market maker

A Petrobras também pede a exclusão dos mecanismos de customer release e market maker.

  • O customer release permite que consumidores livres e distribuidoras se desvinculem parcialmente dos contratos com o agente dominante.

O dispositivo, segundo a estatal, extrapola os limites da competência regulatória e admite interferência em contratos privados vigentes sem autorização legal expressa na Lei do Gás.

A companhia cita que aprovou investimentos superiores a R$ 60 bilhões no projeto Sergipe Águas Profundas (SEAP), para aumento da produção nacional, e que a frustração de receitas com o gas release, nesse aspecto, deverá ser devidamente compensada.

  • Já o market maker é uma figura presente em mercados na Europa e que visa dar liquidez ao mercado com a presença contínua de ofertas de compra e venda de gás por parte de agentes habilitados.

Pelos termos da minuta original, a ANP poderá prever, em edital, o instrumento.

A estatal recomenda que a matéria seja objeto de regulamentação própria.

A Petrobras alega que a figura do market maker envolve questões complexas relacionadas a critérios de habilitação, obrigações de cotação, alocação de riscos, mecanismos de remuneração, monitoramento de desempenho e tratamento de potenciais conflitos concorrenciais, demandando disciplina regulatória específica e autônoma. 

“A mera previsão de que a ANP poderá instituir um market maker por edital, sem a definição prévia de parâmetros, condições, direitos e obrigações mínimas, introduz elemento de incerteza regulatória relevante no programa. Além de não estabelecer qualquer regramento material para a atuação dessa figura, o dispositivo confere ampla discricionariedade para a criação futura de obrigações e mecanismos com potencial impacto econômico sobre os agentes, sem a necessária discussão regulatória específica”.

Preços de referência 

A Petrobras faz, ainda, sugestões de mudanças na metodologia dos preços de referência dos leilões de gas release.

A ANP propõe que os pisos sejam definidos com base nos preços de aquisição dos volumes pelo agente dominante junto a terceiros; os custos diretamente associados à disponibilização dos volumes; características comerciais, operacionais e contratuais dos produtos; além de condições concorrenciais do mercado e outros elementos técnicos.

A Petrobras, por sua vez, entende que o programa não pode resultar em subsídios privados e que o preço de referência deve assegurar a integral recuperação dos custos e a justa e adequada remuneração do agente dominante sujeito ao gas release.

Isso significa, segundo a estatal, considerar todos os custos incorridos bem como os riscos e obrigações assumidos na cadeia a montante do ponto de entrega, incluindo aí:

  • o custo de aquisição e disponibilização do gás
  • movimentação
  • processamento
  • flexibilidade
  • garantias
  • gestão contratual
  • exposição a desequilíbrios
  • tributos e demais encargos
  • riscos e obrigações comerciais e operacionais associados
  • e margem compatível com a atividade e com as condições comerciais e operacionais associadas ao produto ofertado.

Fonte: Eixos

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