Entre os casos afetados, ainda falta julgar o mérito de 98 IRRs; sessões extraordinárias do Pleno devem ser marcadas
22/07/2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve acelerar o julgamento de incidentes de recursos repetitivos (IRRs) no segundo semestre de 2026. Após pacificar oito temas no primeiro semestre, ainda restam 98 incidentes pendentes de julgamento de mérito. Em sessão que encerrou o semestre judiciário, o ministro Vieira de Mello Filho anunciou que o Tribunal realizará sessões extraordinárias do Pleno às quartas-feiras, quando não houver sessões presenciais das Turmas, com o objetivo de ampliar a capacidade de julgamento desses processos.
Outra iniciativa divulgada pelo presidente do TST é de analisar mais de um incidente de recurso repetitivo (IRR) por sessão. “Esse esforço contribuirá para a uniformização da jurisprudência, a redução do estoque e o fortalecimento da segurança jurídica”, frisou Vieira de Mello Filho.
Entre os temas que já estão preparados para julgamento e que podem entrar nas próximas sessões do Pleno está o IRR 149, que definirá a validade de norma coletiva que amplia a jornada em ambiente insalubre sem autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Também pode entrar na pauta o IRR 102, sobre o intervalo interjornada dos petroleiros em regime de turnos de 8 horas, à luz da tese do STF sobre a prevalência do negociado sobre o legislado (Tema 1.046). Outro destaque é o IRR 27, que discutirá os limites da legitimidade dos sindicatos para atuar na fase de conhecimento e execução de ações coletivas e individuais, mesmo quando houver necessidade de individualização dos créditos.
Ao longo de sua gestão, iniciada em setembro de 2025, o ministro Vieira de Mello Filho, atual presidente da Corte trabalhista, tem investido nas sessões do Pleno que julgam os IRRs, bem como a formação de precedentes qualificados no TST, sobretudo neste ano de 2026.
Dentre os destaques dos repetitivos julgados este ano estão o julgamento que decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar a desconsideração da personalidade jurídica (Tema 26); a validade do recolhimento de custas processuais por terceiros (Tema 41); mudança no cálculo pecuniário dos Correios (Tema 115); e o novo conceito de grupo econômico da Reforma Trabalhista (Tema 214).
Neste período, também houve a desafetação de um incidente repetitivo. Em julgamento do dia 10 de abril, por maioria de votos (placar de 16 a 7), o Pleno decidiu por desafetar o IRR 196 , que buscava discutir a obrigatoriedade de gradação de penalidades para aplicação da justa causa. O argumento vencedor à época do julgamento, do relator do recurso, foi no sentido de que não há controvérsia jurisprudencial quanto à possibilidade de dispensa imediata, ou seja, sem a necessidade de gradação em casos em que a gravidade da falta quebre a fidúcia que une o empregado ao empregador.
Nos últimos anos, o TST tem se firmado como um tribunal de precedentes. Desde a criação do regime de recursos repetitivos pela Lei 13.015/2014, foram afetados 313 temas repetitivos, dos quais 214 receberam julgamento de mérito.
Fonte: Jota




