Municípios têm dois anos para adequar legislação a novo teto de multas tributárias fixado pela LC 236-2026

10/09/2026

Municípios brasileiros passam a ter um teto nacional para as multas tributárias que aplicam a contribuintes, com prazo de dois anos para ajustar suas próprias legislações às novas regras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os entes municipais sobre as adaptações normativas exigidas pela Lei Complementar 236/2026, sancionada e em vigor desde 4 de setembro.

O novo artigo 113-A do Código Tributário Nacional (CTN) sujeita as penalidades tributárias aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e estabelece limites máximos para as multas: 75% sobre o valor do tributo lançado ou do crédito fiscalizado, como regra geral, ressalvadas as multas isoladas desvinculadas de valor de crédito ou tributo; 100% nos casos de fraude, sonegação ou conluio comprovadamente dolosos; e 150% em caso de reincidência.

A norma também prevê reduções na penalidade aplicada: de 50% a 20% para quem regulariza o crédito tributário após lançamento de ofício, e de 60% a 30% para participantes de programas de conformidade, a depender do momento e da forma da regularização.

Segundo a CNM, caso os Municípios não promovam a adequação de suas normas dentro do prazo de dois anos, passam a valer diretamente os artigos 208-A a 208-J da LC 236/2026, até que a legislação local seja editada. Esses dispositivos fixam parâmetros nacionais para o processo administrativo fiscal, entre eles prazo de 20 dias úteis para impugnações e recursos, cinco dias úteis para embargos de declaração, requisitos obrigatórios para o auto de infração, publicidade das decisões e efeito vinculante de precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Municípios com mais de 100 mil habitantes ainda precisarão assegurar duplo grau de jurisdição no contencioso administrativo.

A LC 236/2026 também disciplina temas como autorregularização, documento formal de início de fiscalização, convênios entre Fazendas Públicas para compartilhamento de atividades de fiscalização, lançamento e cobrança, além de mecanismos de solução consensual de conflitos, como mediação e arbitragem especial tributária.

A norma é originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022 e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, junto com a mensagem do Executivo que traz as justificativas dos vetos apostos ao texto.

A CNM informou que acompanhará a implementação da nova lei por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) e manterá os Municípios informados sobre os principais desdobramentos da norma. Com informações da Agência CNM de Notícias.

Fonte: Notíciais Fiscais

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