23/07/2026
Modelagens tributárias apontam queda geral da carga fiscal no lucro real entre 2027 e 2028, mas efeito não é uniforme entre setores
A transição para o novo sistema tributário deve provocar, entre 2027 e 2028, uma redução geral da tributação para empresas no regime do lucro real em diferentes setores da economia, segundo estimativa do escritório Cascione Advogados. Empresas no lucro presumido, no entanto, devem ficar de fora dessa primeira queda. No longo prazo — especialmente a partir de 2032 —, a projeção aponta para menor tributação da indústria em relação ao cenário pré-reforma, independentemente do regime tributário adotado.
A estimativa do Cascione foi construída com base em dados contábeis e fiscais reais de clientes de diferentes setores, metodologia que vem sendo replicada pelas equipes tributárias de escritórios de advocacia para dar às empresas uma noção do impacto do novo sistema, que entra em vigor no próximo ano. Bernard Appy, ex-titular da Secretaria Especial de Reforma Tributária, pondera que essas modelagens são uma forma válida de analisar o impacto da reforma, mas não necessariamente a mais precisa. Luca Salvoni, sócio do Cascione Advogados, reforça essa ressalva: a média não vale para todas as empresas, já que cada uma enfrenta uma realidade específica, distorcida por variáveis como benefícios fiscais e substituição tributária — ainda assim, defende que as modelagens são indispensáveis, pois orientarão decisões estratégicas das empresas nos próximos anos.
Segundo o levantamento do Cascione, o setor de serviços deve apresentar curva crescente de tributação, mas em intensidade menor do que se especula, graças ao creditamento amplo do novo sistema. Os principais perdedores, segundo Salvoni, são as empresas hoje enquadradas no lucro presumido e o setor de serviços de tecnologia — este último atualmente beneficiado por regime que reduz o PIS/Cofins a 3,65% mesmo no lucro real, alíquota equivalente à do lucro presumido, aplicável a empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
O efeito positivo identificado nos modelos para o curto e médio prazo decorre da substituição do PIS/Cofins pela CBS já em 2027 — antes das mudanças em ISS e ICMS, previstas a partir de 2029. Para empresas no lucro real, a reforma trocará um PIS/Cofins cobrado “por dentro”, com alíquota efetiva de 10,2%, por uma CBS “por fora”, estimada em torno de 9% e com mais possibilidades de creditamento. Some-se a isso o fim do IPI, que Salvoni classifica como efeito não marginal para o cálculo da carga tributária.
Já as empresas do lucro presumido devem migrar de uma alíquota de 3,65% de PIS/Cofins para cerca de 9% de CBS. Apesar do aumento nominal expressivo, Salvoni afirma que mesmo esse grupo não deve sofrer o impacto esperado, já que os créditos têm se mostrado uma surpresa positiva nos modelos — hoje o PIS/Cofins no lucro presumido é cumulativo, o que muda com a reforma. Segundo o advogado, as empresas precisarão aprender a considerar esses créditos em seus cálculos e até nas decisões de compra de materiais e serviços, fator hoje irrelevante para esse regime.
A partir de 2029, o cenário se altera para quem possui benefícios fiscais relevantes. Atualmente, as desonerações tributárias federais somam R$ 339,86 bilhões, distribuídas em 87 programas que beneficiam 86.259 empresas, segundo o Painel de Caracterização das Desonerações Tributárias — dado que nem todos esses benefícios serão extintos ou alterados. O maior volume está concentrado na Cofins (R$ 148,67 bilhões), seguido pelo IRPJ (R$ 48,42 bilhões, que permanece inalterado), PIS (R$ 35,05 bilhões), Cofins-Importação (R$ 32,38 bilhões) e IPI (R$ 27,46 bilhões).
Para o tributarista Fabio Florentino, sócio do Demarest, a queda de tributação em 2027 e 2028 se explica pela combinação entre a substituição do PIS/Cofins pela CBS — com amplo creditamento — e a manutenção do ISS e do ICMS nesse período. A partir de 2029, quando esses dois tributos forem substituídos pelas regras do IBS, deixarão de existir muitos benefícios fiscais concedidos por Estados e municípios, que hoje superam em volume os benefícios federais. Florentino destaca que as empresas ainda terão uma janela de aproveitamento dos incentivos regionais — ao menos mais dois anos de benefício — antes dessa transição.
O Demarest já realizou mais de 40 modelagens para setores como mineração e saúde, chegando a conclusões semelhantes às do Cascione. Segundo Florentino, o custo das empresas tende a cair de forma geral caso se confirme a não cumulatividade ampla prevista no novo sistema — um padrão que, segundo ele, não encontrou exceções em nenhuma modelagem realizada a partir de 2027. O advogado também ressalta a relevância dessas projeções para a compreensão dos próprios números pelas empresas: uma companhia pode interpretar equivocadamente uma queda no faturamento, sem perceber que o efeito decorre da retirada do tributo dessa linha contábil.
Bernard Appy acrescenta uma nuance importante à leitura desses números: uma empresa pode registrar aumento de sua própria carga tributária, enquanto seus fornecedores têm redução que, se repassada ao preço, reduz a carga total sobre o bem ou serviço fornecido. Para ele, o relevante não é o montante recolhido isoladamente pela empresa, mas o custo líquido para quem adquire o bem ou serviço — que pode cair mesmo com tributação maior do fornecedor, caso o adquirente passe a recuperar créditos hoje não recuperáveis.
Nessa mesma linha, os especialistas recomendam que as empresas projetem também a situação tributária de seus fornecedores para orientar negociações comerciais. Florentino observa que as vantagens da reforma só se concretizarão se essas negociações — com clientes e fornecedores — forem bem conduzidas, e relata que alguns clientes do Demarest já foram procurados por seus próprios clientes pedindo para dividir a vantagem gerada pela redução de carga tributária. Com informações Valor Econômico.
Fonte: Valor Econômico




