11/09/2026
A Justiça Federal negou os pedidos da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABeeólica) e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) para garantir o ressarcimento integral dos cortes de geração de usinas eólicas e solares, conhecidos como curtailment. A sentença, assinada nesta sexta-feira, 11 de setembro, considerou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não extrapolou sua competência ao estabelecer critérios para a compensação dos geradores.
Na ação, iniciada em 2023, as associações questionavam a Resolução Normativa 1.030/2022 e pediam que a compensação do curtailment não ficasse restrita aos eventos classificados como indisponibilidade externa. Também buscavam afastar a franquia de horas prevista na regulação e obter o ressarcimento de eventos anteriores, desde dezembro de 2014 para eólicas e dezembro de 2016 para solares, com recontabilizações quando necessárias.
A juíza Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, entendeu que a Lei 10.848/2004 não determinava a compensação de todo corte de geração, independentemente de sua causa. Segundo a sentença, a legislação previa o pagamento de encargo para cobrir custos de serviços do sistema, mas não definia de forma exaustiva quais restrições deveriam ser custeadas pelo Encargo de Serviços do Sistema (ESS).
A decisão também considerou regular a classificação adotada pela Aneel para os cortes, que diferencia cortes por indisponibilidade externa, atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica e razão energética.
Segundo a juíza, não houve ilegalidade na regulamentação adotada pela agência. “A agência atuou nos limites da sua competência institucional”, afirma a sentença.
A magistrada também manteve o entendimento de que a Aneel poderia estabelecer uma franquia de horas para o pagamento de compensações. A agência sustenta que a franquia busca separar a indisponibilidade considerada ordinária dos equipamentos de transmissão dos eventos que dão direito a ressarcimento.
Impactos da Lei 15.269
A sentença cita ainda a Lei 15.269/2025, que alterou a Lei 10.848/2004 e passou a tratar expressamente das diferentes causas dos cortes de geração.
Na avaliação da juíza, a mudança reforçou o entendimento de que a legislação anterior não assegurava compensação indistinta para todos os eventos de curtailment.
A nova lei vedou a inclusão no encargo de custos relacionados a determinadas restrições por confiabilidade elétrica e à sobreoferta de energia, além de estabelecer tratamento específico para eventos de indisponibilidade externa e confiabilidade ocorridos em período anterior à sua entrada em vigor.
A sentença afirma que a diferenciação entre as causas dos cortes, portanto, passou a constar expressamente da própria legislação.
Decisão anterior foi suspensa pelo STJ
O mesmo processo já havia resultado em uma decisão favorável aos geradores no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A 5ª Turma do tribunal determinou que a Aneel promovesse a compensação integral dos eventos de constrained-off ocorridos a partir da intimação do acórdão, sem limitar o pagamento aos casos de indisponibilidade externa e sem a aplicação da franquia de horas.
A decisão foi posteriormente suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após pedido da Aneel. O então presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, acolheu o pedido da agência e suspendeu a liminar que determinava o ressarcimento aos geradores eólicos e solares.
Fonte: MegaWhat




