Juíza manda iFood e INSS garantirem atendimento a entregadores acidentados

28/07/2026

A juiza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), determinou que o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantam atendimento previdenciário a entregadores em casos de acidentes relacionados à atividade, mesmo que não haja vínculo empregatício com o aplicativo.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que solicitou tutela provisória de urgência para que a plataforma e sua seguradora parceira disponibilizem informações — como registro do início das atividades, jornada, remuneração, trajetos, local, data e horário do evento, usuários atendidos e contatos do entregador — para a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).

O MPT pediu ainda que o INSS aceite e processe as CATs e, quando for o caso, conceda o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente da relação jurídica mantida entre os entregadores e o iFood.

“A ausência de emissão, registro e adequado processamento das CATs ocasiona a invisibilidade estatística dos eventos, compromete a vigilância epidemiológica, dificulta a formulação de políticas públicas preventivas e impede que trabalhadores incapacitados tenham seus requerimentos efetivamente instruídos e analisados”, afirmou o MPT.

Risco ao entregador

A magistrada entendeu que há elementos que revelam elevada exposição a riscos e insuficiência dos mecanismos de documentação e assistência aos entregadores acidentados.

Um relatório elaborado pelo MPT mostra que, entre os trabalhadores entrevistados, 47,6% relataram ter sofrido acidente de trabalho nos doze meses anteriores; 90,2% declararam nunca ter recebido equipamentos de proteção individual; 93,9% relataram falta de acesso a água potável e de locais de descanso; e 98,8% afirmaram não dispor de local para refeições.

A juíza reforçou ainda que, em audiência administrativa realizada em outubro do ano passado, um representante do iFood já havia declarado que o Programa de Gerenciamento de Riscos da plataforma não contempla as atividades de entrega e que a empresa não emite CAT em caso de acidente envolvendo entregadores.

“O suporte securitário está relacionado, em regra, aos eventos ocorridos durante a rota, podendo não alcançar integralmente acidentes ocorridos em períodos de espera, deslocamento para início de atividade ou outras situações potencialmente relacionadas ao trabalho”, sustentou a magistrada.

Obrigações de fazer

A juíza determinou que o iFood conceda as informações necessárias à emissão ou instrução da CAT, à investigação do evento, ao atendimento de saúde, à análise previdenciária ou ao exercício regular de direitos.

Ela estabeleceu ainda a distinção das obrigações sobre o fornecimento de informações para a plataforma — que estão relacionadas à conexão do entregador com o aplicativo — e para a seguradora — que se referem à apólice, decisões de cobertura e pagamentos realizados.

A decisão ressaltou que cabe ao INSS examinar, em cada processo administrativo, a categoria previdenciária, a filiação, a qualidade de segurado, a incapacidade, o nexo entre o agravo e a atividade desempenhada e os demais requisitos legalmente previstos.

O INSS também não deve dispensar a análise dos fatos e os documentos apresentados quando os contratos ou instrumentos particulares se utilizarem das expressões “parceiro”, “autônomo” ou outra similar.

A juíza enfatizou que “a ausência de CAT emitida pelo iFood ou de prévio reconhecimento de vínculo de emprego não pode impedir o protocolo e o processamento da comunicação formalizada por outro legitimado legal”.

Em caso de descumprimento, a magistrada determinou multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil para o iFood e a MetLife, e em R$ 500 mil para o INSS.

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Processo 0000626-42.2026.5.05.0002

Fonte: Conjur

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