Autuações fiscais federais caem 70% em 2025, mas valor cobrado das empresas se mantém estavel

27/07/2026

O cruzamento eletrônico de dados consolidou-se como o principal motor da fiscalização tributária no Brasil, reduzindo o volume de autuações sem comprometer o montante arrecadado pelo Fisco. É o que mostra levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), obtido com exclusividade pelo Valor, que traça um retrato da atuação da Receita Federal, dos fiscos estaduais e das administrações municipais ao longo de 2025.

No âmbito federal, o número de autuações contra empresas caiu 70%, de 57,6 mil em 2024 para 17 mil em 2025 — mas o valor questionado permaneceu estável, em R$ 221 bilhões. O movimento evidencia maior precisão na seleção de contribuintes fiscalizados. Victor Lopes, sócio da área tributária do Demarest, atribui o ganho de eficiência à adoção de tecnologias que cruzam dados de um mesmo contribuinte a partir de diferentes documentos e declarações. Segundo ele, no setor aduaneiro a Receita já automatiza a análise prévia de erros de classificação tributária, o que permite direcionar os auditores para pontos de maior risco: “Receita Federal já automatiza a análise prévia de erros de classificação”.

Rafael Gregorin, sócio da área tributária do Trench Rossi Watanabe, relaciona a queda no volume de autuações federais ao foco crescente do Fisco sobre grandes contribuintes, além da expansão dos programas de conciliação e das transações tributárias, que permitem a quitação de débitos antes da lavratura do auto de infração.

Considerando todas as esferas — federal, estadual e municipal —, foram emitidos 776.321 autos de infração em 2025, cobrando R$ 349,1 bilhões em tributos, alta de 18,7% em relação aos 654.114 autos de 2024. O valor total cobrado, no entanto, ficou praticamente estável frente aos R$ 349,5 bilhões do ano anterior.

O cenário nos Estados seguiu trajetória inversa à federal: o número de autuações de ICMS mais que dobrou, de 152.878 em 2024 para 361.164 em 2025, enquanto o valor cobrado recuou levemente, de R$ 109,5 bilhões para R$ 107,1 bilhões. Entre os tributos mais questionados no país, o ICMS lidera, com R$ 107 bilhões em autos de infração, seguido do IRPJ (R$ 99 bilhões) e da CSLL (R$ 38 bilhões).

No plano municipal, o ISS registrou queda de 10% no número de autuações — de 443 mil para 398 mil —, mas alta de 8% no valor cobrado, de R$ 19 bilhões para R$ 20,5 bilhões.

Por setor econômico, as indústrias de transformação concentraram o maior volume de autos de infração de tributos federais, com R$ 40,3 bilhões (18,2% do total), seguidas da indústria extrativa (R$ 36,7 bilhões, 16,6%), do comércio atacadista (R$ 29,9 bilhões, 13,5%), de atividades financeiras e de seguros (R$ 17,1 bilhões, 7,7%) e de atividades científicas e técnicas (R$ 13,4 bilhões, 6,1%).

Eduardo Pugliese, sócio do Schneider Pugliese Advogados, associa o avanço da fiscalização à digitalização da economia. “Hoje praticamente toda a atividade econômica deixa rastros, seja o PIX, as operações com cartão, a nota fiscal eletrônica, os marketplaces. Há 20 anos, muitos desses dados simplesmente não existiam”, afirma. Segundo o IBPT, 62% dos autos de infração de todos os níveis de governo decorrem do cruzamento eletrônico de obrigações acessórias e do compartilhamento de informações entre os fiscos.

Com base no volume de autuações, o instituto estima um faturamento não declarado de R$ 2,7 trilhões ao ano pelas empresas, o que projetaria uma sonegação da ordem de R$ 508,5 bilhões anuais. Pugliese pondera, no entanto, que nem todo valor autuado configura sonegação — ato intencional de não recolher tributos. Para ele, a autuação representa, a princípio, uma divergência de interpretação entre Fisco e contribuinte, que pode ser revertida judicialmente ou mesmo por mudança de entendimento da própria administração tributária: “Autuação fiscal é indicador de potencial desconformidade tributária, não é sinônimo de sonegação”.

O indicador de sonegação calculado pelo IBPT mostra tendência de queda consistente: partiu de 39% em 2004 e se mantém próximo de 10% desde 2020, tendo fechado 2025 em 9,9%. Para o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, o percentual deve recuar ainda mais com a implementação integral da reforma tributária, especialmente do split payment — mecanismo que segregará automaticamente o valor dos tributos no momento do pagamento. “As empresas que trabalham dentro da legalidade não terão mais nenhum incentivo para negociar com empresas que não emitam nota fiscal, pois vai impedir o aproveitamento de créditos, que permitem a redução do imposto devido”, diz Olenike. “Essas empresas terão que passar a emitir nota e parar de sonegar ou vão acabar falindo por falta de parceiros comerciais.” Com informações Valor.

Fonte: Notíciais Fiscais

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