07/09/2026
A apresentação de atestado falso ou com conteúdo adicional configura ato de improbidade e sustenta a demissão por justa causa. Em consequência, mesmo que a empregada seja gestante, a estabilidade provisória não a alcança, uma vez que o benefício só se estende para dispensas arbitrárias ou sem justa causa.
Com esse fundamento, a juíza Natália Alves Resende Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), rejeitou os pedidos de uma mulher para garantir a ela os benefícios da estabilidade provisória de gestantes. A trabalhadora também foi condenada por litigância de má-fé.
O caso teve início depois da empregada ser admitida em contrato com prazo determinado e, antes de completar um mês de trabalho, ser dispensada antecipadamente. No mês seguinte, a trabalhadora descobriu que estava grávida desde antes da rescisão, e então comunicou à empresa, que a readmitiu.
Ocorre que a gestante apresentou à empregadora diversas recomendações e atestados médicos que recomendavam que a trabalhadora evitasse utilizar escadas e, ainda, trabalhasse home office. A empresa estranhou os documentos e entrou em contato com a médica responsável, descobrindo que a profissional não determinou que a empregada atuasse de casa. Por isso, a empregadora demitiu a gestante por justa causa.
A mulher então ajuizou a ação, afirmando que não alterou os documentos e que a redação da recomendação de trabalho home office foi feita por auxiliares da médica, o que justifica as grafias diferentes no documento. Com isso, ela pediu reversão da justa causa, reconhecimento da estabilidade provisória da gestante e os benefícios decorrentes.
Por sua vez, a ré argumentou que a trabalhadora quis induzir a empresa a erro e que a própria médica negou ter autorizado o trecho referente ao serviço de casa. Sustentou que a penalidade foi devida, uma vez que a justa causa está baseada em ato de improbidade.
Fonte: Conjur




