Diretoria da agência reguladora também vai discutir na próxima reunião, prevista para sexta-feira (24), o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural
21/07/2026
A diretoria da ANP vai debater, na reunião prevista para sexta-feira (24), a realização de consulta e audiência pública para participação social e obtenção de subsídios sobre minuta de resolução que revisa a Resolução ANP nº 806, de 2020, normativo que regulamenta os procedimentos para controle de queima e perda de petróleo e de gás natural, tendo em vista as diretrizes de promoção da descarbonização previstas na Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 8, de 26 de agosto de 2024.
A Resolução CNPE nº 8/2024 estabelece que a ANP e a PPSA devem, no âmbito da gestão dos contratos de concessão e partilha de produção, dentro de suas respectivas competências, analisar as melhores opções de desenvolvimento, considerando também a redução da intensidade de carbono do ciclo de vida do ativo, bem como a adoção de medidas mitigadoras para as emissões de gases de efeito estufa (GEE).
A norma também define que a ANP e a PPSA devem promover a ampla transparência dos indicadores de emissões de GEE dos projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural, e que a agência reguladora deve adotar medidas que contribuam para a redução das emissões de GEE das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, inclusive emissões fugitivas de metano.
Um outro tema que será discutido na reunião de diretoria da ANP é o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, na forma de Acordo de Cooperação Técnica, de natureza voluntária. O instrumento de cooperação tem como finalidade reunir a União, a ANP, as secretarias estaduais e as agências reguladoras estaduais para promover a harmonização das normas aplicáveis à indústria do gás natural, incluindo o biogás e o biometano.
O Pacto será formalizado por meio de Acordos de Cooperação Técnica e estabelece, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), um fórum para o diálogo entre as instituições participantes. A iniciativa está prevista no artigo 45 da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) e no artigo 27 do Decreto nº 10.712/2021. O Pacto não transfere competências entre os órgãos participantes nem altera suas atribuições legais.
A estrutura do instrumento foi definida a partir das contribuições recebidas durante a Tomada Pública de Contribuições, realizada pelo MME, no âmbito do Programa de Harmonização Regulatória.
Foram elaboradas duas versões do Acordo de Cooperação Técnica. A primeira destina-se à adesão das secretarias estaduais, tendo a ANP como interveniente anuente. A segunda é voltada às agências reguladoras estaduais. As duas versões possuem o mesmo conteúdo e preservam a autonomia das instituições participantes.
O funcionamento do Pacto será organizado em dois fóruns. As Reuniões de Gerenciamento do Pacto (RGP), com periodicidade bimestral, serão responsáveis pelo acompanhamento do Plano de Trabalho Executivo e pela publicação de relatórios semestrais. As Reuniões Técnicas Temporárias (RTT) poderão ser convocadas para tratar de temas específicos relacionados ao mercado de gás natural.
O MME exercerá a coordenação das atividades previstas, enquanto os temas e ações serão definidos de forma conjunta pelos signatários.
A reunião de diretoria da ANP será realizada por videoconferência e está prevista para começar às 9h.
Fonte: Brasil Energia



