ANP e Petrobras firmam acordo para adequação de 335 poços

Termo assinado na AGU encerra a controvérsia relacionada ao prazo regulamentar para o abandono permanente ou o monitoramento de poços que se encontravam em abandono temporário não monitorado, em campos marítimos de petróleo e gás
07/07/2026

A ANP e a Petrobras assinaram nesta terça-feira (7), na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília, Termo de Conciliação que estabelece medidas para a adequação de 335 poços marítimos aos requisitos do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (RT-SGIP). 

O acordo encerra a controvérsia relacionada ao prazo regulamentar para o abandono permanente ou o monitoramento de poços que se encontravam em abandono temporário não monitorado, em campos marítimos de petróleo e gás. Nos termos do instrumento, a Petrobras assume a responsabilidade pela adequação dos 335 poços abrangidos, inclusive dos 76 cuja gestão foi transferida a outros operadores. 

Os poços serão considerados adequados quando estiverem em abandono permanente, com arrasamento, quando aplicável; em abandono temporário com monitoramento realizado de acordo com a regulamentação; ou quando forem utilizados na produção de um campo, passando a ser monitorados. 

Cronograma semestral e priorização por risco 

A execução do acordo deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2030, seguindo cronograma anual e semestral estruturado com base no grau de risco dos poços. A medida permitirá priorizar as intervenções nos poços de maior criticidade e acompanhar continuamente a evolução das atividades. 

A cada semestre, a Petrobras deverá cumprir quantitativos mínimos de adequação por grupo de risco e apresentar à ANP relatórios sobre os serviços realizados, as intervenções previstas, os resultados de monitoramento e inspeção e a situação do licenciamento ambiental. A execução será acompanhada por meio da comparação do planejamento com o número acumulado de poços efetivamente adequados. 

Alterações no cronograma dependerão de justificativa técnica e de aprovação expressa da ANP. O descumprimento das metas semestrais e das demais obrigações estará sujeito às penalidades específicas previstas no acordo. 

Compensação financeira e compromissos técnicos 

Como medida compensatória pela flexibilização do prazo regulamentar, a Petrobras deverá pagar R$ 300 milhões à ANP. Desse total, R$ 105 milhões serão recolhidos em até 30 dias após a última assinatura do acordo. Os R$ 195 milhões restantes serão pagos em 48 parcelas mensais, atualizadas pela Taxa Selic. 

Além da compensação financeira e da adequação dos poços, o acordo prevê compromissos técnicos e institucionais. A Petrobras deverá entregar à ANP cópia dos resultados de análises geoquímicas de amostras de petróleo de campos por ela operados, reunidos desde 1974, assim como informações relacionadas à experiência da companhia na investigação de vazamentos de óleo. 

A agência reguladora também terá acesso, pelo período de 20 anos, a um banco de dados internacional privado com resultados de análises de óleo, rochas e águas de formação de diversas bacias sedimentares. “Esses dados ampliarão a capacidade da ANP de identificar a possível origem de petróleo em casos de derramamento e fortalecerão suas atividades de fiscalização e resposta a incidentes”, diz a ANP em comunicado. 

Outro compromisso é a adesão da Petrobras ao Mutual Assistance Principles (MAP), mecanismo de cooperação coordenado no âmbito do IBP. O MAP permite que empresas operadoras mobilizem pessoal especializado, conhecimento técnico, equipamentos e outros recursos para apoiar a resposta a situações de emergência, inclusive eventos de perda de controle de poços. 

A Petrobras também deverá disponibilizar, nas condições previstas no acordo, ferramentas necessárias à realização de intervenções em poços transferidos a outros operadores. 

Solução construída ao longo de cinco anos 

A conciliação no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), da AGU, teve início em junho de 2021, após tentativas anteriores de composição direta entre a ANP e a Petrobras. A ANP formalizou sua participação no procedimento em agosto daquele ano. 

As tratativas envolveram equipes técnicas e jurídicas da ANP, da Petrobras e da AGU, e se estenderam por aproximadamente cinco anos. Em apresentação realizada em março de 2024, já haviam sido registradas cerca de 27 reuniões entre as instituições. O consenso sobre os principais elementos do acordo foi alcançado em fevereiro daquele ano, seguindo-se a consolidação do texto e as aprovações técnicas, jurídicas e institucionais necessárias. 

Interesse público 

A diretoria da ANP aprovou a conciliação por unanimidade entre os votantes. A avaliação da agência considerou que a simples aplicação das multas administrativas não asseguraria, por si só, o abandono permanente ou o monitoramento dos poços, nem eliminaria os riscos associados à sua situação. 

A solução conciliada foi considerada mais efetiva por combinar a adequação concreta dos poços, a priorização das intervenções com base no risco, o acompanhamento semestral, a compensação financeira e a incorporação de recursos técnicos permanentes à atuação regulatória. 

“O acordo demonstra a possibilidade de utilização de soluções consensuais na regulação quando elas produzam resultados mais efetivos para o interesse público, sem afastar a fiscalização, o acompanhamento técnico e a responsabilização em caso de descumprimento”, afirma a ANP.

Fonte: Brasil Energia

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