ANEEL abre Consulta Pública para tratar de aprimoramentos da Regulação sobre situações de inversão de fluxo de potência

Na última quinta-feira (08/02), a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) deu início à Consulta Pública nº 03/2024, que trata sobre a inversão de fluxo de potência e a aplicação do artigo 73 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (“REN nº 1.000/2021”). Foi incluída também na Consulta Pública a regulamentação dos aspectos relacionados à microgeração de energia elétrica no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (“PMCMV”), prevista na Lei nº 14.620/2023

A proposta de consulta pública contava, originalmente, apenas com o tema relacionado ao que dispõe sobre o PMCMV, mas, no curso do processo, foram apresentadas mais de 60 propostas de alterações da REN nº 1.000/2021, sendo que, ao final, avaliou-se a necessidade de incluir apenas os aprimoramentos do art. 73, que trata sobre a análise de inversão de fluxo em procedimentos de conexão de projetos de Micro e Minigeração Distribuída (“MMGD”) à rede de distribuição.

Essa decisão se deu, sobretudo, devido a prática reiteradamente questionada perante à ANEEL de reprovação de solicitações de acesso de MMGD, com base em hipóteses de inversão de fluxo de potência.

Na Nota Técnica nº 76/2023-STD/STR/ANEEL, que subsidia o aprimoramento regulatório em questão, constam propostas   de alterações que visam endereçar aspectos específicos para a aplicação da norma e que foram identificados a partir das dúvidas e reclamações recebidas pela ouvidora da Agência.

A Consulta Pública, que fica aberta até o dia 23/02, prevê as seguintes alterações:

  • Análise de inversão de fluxo em MMGD e a aplicação do art. 73 da REN nº 1.000/2021:

Propõe-se incluir uma disposição que esclareça que, nos casos em que a conexão é feita por meio de um transformador exclusivo da distribuidora para consumidores do Grupo B, a análise de inversão do fluxo de potência não deve ser feita 

no posto de transformação, mas sim em níveis de tensão superiores. 

Adicionalmente, foi proposto que, nas hipóteses em que ocorra eventual inversão do fluxo de potência, o §1º do art. 73 da REN nº 1.000/2021 não deve ser aplicado se (i) a microgeração e minigeração distribuída não injetar energia na 

rede de distribuição; e (ii) a microgeração distribuída se enquadrar nos critérios de 

gratuidade estabelecidos nos artigos 104, 105 e 106 da REN nº 1.000/2021.

  • Emissão de estudos de conexão

No intuito de conferir tratamento regulatório adequado ao texto do art. 78 da REN 1.000/2021, que obriga a distribuidora a fornecer ao consumidor os estudos de conexão que fundamentam as alternativas apresentadas no orçamento de conexão, propõe-se alterações para permitir que o consumidor possa indicar à distribuidora quais informações deseja analisar, além de garantir o direito ao recebimento de informações adicionais caso considere que as fornecidas pela distribuidora sejam insuficientes. 

Sugere-se ainda estabelecer que, quando a distribuidora concluir que é necessário reduzir a potência injetável, o estudo que faz parte do orçamento de conexão inclua a análise da inversão para todos os dias da semana e, no mínimo, a cada hora. 

Ainda foi proposto que a divulgação desses estudos observe o princípio da transparência, de modo que o consumidor e outros usuários os reproduzam em momento oportuno. Em caso de recusa da distribuidora em fornecer os estudos solicitados, presume-se relativamente a veracidade das reclamações do consumidor e demais usuários à Ouvidoria da ANEEL.

Para ter acesso aos documentos relativos à Consulta Pública ANEEL nº 03/2024, bem como 

informações acerca do envio de contribuições, basta acessar o sítio eletrônico da ANEEL disponível em: CP ANEEL nº 03/2024.

O Time de Energia do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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