Veto à desoneração de folha de pagamentos afeta mais de 17 setores no Brasil

Veto à desoneração de folha de pagamentos afeta mais de 17 setores no Brasil

O Projeto de Lei 334/2023 (“PL 334/2023”), que prorrogava por mais quatro anos a desoneração da folha de salários em 17 setores da economia, foi vetado em 24.11.2023 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, o entendimento do governo é que a desoneração na folha de pagamentos não gerou tantos empregos quanto esperado na época em que a medida foi aprovada para justificar a renúncia tributária.

O PL 334/2023 buscava estender até 31.12.2027 a substituição do recolhimento de 20% da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta das empresas, além da manutenção, também até 2027, da majoração em 1% da COFINS-Importação. A desoneração atual tem validade até 31.12.2023.

Esta regra é para os alguns setores da indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos), serviços (tecnologia da informação, call center, comunicação), transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário) e construção (construção civil e pesada). 

A expectativa é que nos próximos 30 dias (conforme previsão dos artigos 57, § 3º, inciso IV, e 66, da Constituição Federal), deputados e senadores deliberem sobre o veto em sessão conjunta.

Para a rejeição do veto, situação que implicará na aprovação da extensão da desoneração da folha, é necessária maioria absoluta dos votos de deputados e senadores – 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido (artigo 66, § 4º da Constituição e artigo 43 do Regimento Comum do Congresso Nacional).

O Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, manifestou surpresa quanto ao veto integral do PL, e já há articulação na Casa para rejeitá-lo. Já o Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, não se manifestou quanto à expectativa para manutenção ou rejeição do veto, mas afirmou que a desoneração na folha de pagamentos é bem vista no Congresso Nacional.

A equipe da área tributária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas – tributario@tagdlaw.com.br.

Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.

Colaborou com a elaboração deste texto Julia Tonani. 

OUTROS
artigos