Solatio cita Lei 15.269 e curtailment e desiste de projeto em Minas Gerais

24/02/2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revogou, a pedido, a outorga das usinas solares fotovoltaicas Araxá 1, 2 e 3, com capacidade somada de 150 MW, da Solatio. Os empreendimentos ficariam localizados em Tapira, município de Minas Gerais. 

O despacho, publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 24 de fevereiro, eleva para 10,93 GW o total de empreendimentos com outorgas revogadas em 2026, de acordo com levantamento da MegaWhat por meio de publicações no DOU.

Em carta, a Solatio justificou o requerimento à agência reguladora citando a combinação de fatores que comprometeram a viabilidade técnico-econômica dos empreendimentos, incluindo o curtailment “significativo” na região. Os cortes causados na geração de energia, devido ao escoamento no Sistema Interligado Nacional (SIN), impactam diretamente a previsibilidade e estabilidade das usinas, segundo a companhia. 

Sem subsídios

O pedido menciona ainda alterações estruturais no arcabouço regulatório, com a extinção de subsídios. As elevadas taxas de juros também foram citadas como desafiadoras para o financiamento do projeto “em condições razoáveis”.

A Solatio ressaltou também que o cenário regulatório vigente, desde a publicação da Lei nº 15.269 (oriunda da MP 1.304), eliminou as expectativas de recomposição da atratividade econômica do empreendimento, devido à supressão definitiva de mecanismos de incentivo ao consumo.

A agência reguladora, em resposta à Solatio, esclareceu que não foram encontrados registros de inadimplências em seu nome, ou dos integrantes de sua cadeia societária, possibilitando a revogação. 

A companhia também ficou isenta da obrigação de aplicar recursos em pesquisa e desenvolvimento (PD&I) por se tratar de exploração de central geradora baseada em fonte eólica.

Fonte: Mega What

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