Reforma Tributária: Procuradora alerta para opacidade na apuração assistida pelo Fisco

25/09/2026

A partir de 2027, o cálculo dos tributos deixa de ser feito pelas próprias empresas e passa a ser proposto por um sistema informatizado do Fisco. Nesse novo modelo, o ajuste de contas ou até o silêncio do contribuinte diante da conta apresentada equivalerão à confissão da dívida, com constituição automática do crédito tributário — um dos riscos apontados por Luciana Grassano, procuradora do Estado de Pernambuco e professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), durante o III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP em Brasília.

O mecanismo decorre do modelo de apuração assistida criado pela Lei Complementar 214/2025. Os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS vão coletar documentos fiscais eletrônicos das empresas e gerar uma proposta de apuração pronta, cabendo ao contribuinte apenas conferir os valores — inversão em relação ao modelo tradicional, em que a própria empresa escriturava esses dados.

Para a professora, o problema central é que essa conta pronta não é neutra: o sistema que a executa segue diretrizes definidas unilateralmente pelo Fisco, que decidem o que entra na apuração, o que fica de fora, cancelamentos e demais detalhes do tratamento tributário aplicado a cada operação.

Luciana Grassano defende que essas regras técnicas sejam transparentes e juridicamente vinculadas, inclusive quanto à forma de adaptação a interpretações fixadas em consultas administrativas e precedentes judiciais. Segundo ela, cada regra que decide a inclusão de uma nota fiscal, o valor devido ou a existência de crédito deveria indicar a norma em que se apoia, em linguagem acessível a advogados e contadores — e, quando a interpretação correta for outra, o sistema deveria ser corrigido para todos os contribuintes em prazo determinado.

A professora também defendeu que, enquanto uma interpretação estiver em discussão, o contribuinte possa emitir a nota fiscal sinalizando divergência em relação ao entendimento do Fisco. “O Fisco sabe exatamente onde está a divergência e depois, se tiver razão, vai poder cobrar. E a empresa, por outro lado, não fica impedida de realizar o seu objetivo social”, afirmou.

Outro ponto de atenção levantado por Grassano está na validação das notas fiscais, que se tornam o centro da apuração de IBS e CBS. Cada item da nota carrega um código de classificação que determina o tratamento tributário da operação e alimenta o cálculo automático do sistema. Como a própria legislação prevê tratamento diferente para o mesmo produto conforme a etapa da cadeia, a finalidade e o destinatário, a professora avalia que divergências de classificação são prováveis — e que, na prática, quem define o funcionamento do sistema acaba definindo também a interpretação tributária aplicada, ainda que sem má-fé por parte do Fisco.

Segundo ela, o contribuinte poderá recorrer a consulta administrativa ou ao Judiciário em caso de discordância, mas, enquanto isso, a interpretação do sistema continuará sendo aplicada — sem garantia de que esteja apenas replicando o regulamento ou de que esteja indo além dele.

Para a professora, a digitalização da apuração tributária não dispensa as garantias já exigidas de qualquer interpretação do Fisco: conhecer a regra e sua origem, ter tempo e informação para reagir, poder discordar sem paralisação da atividade enquanto o ponto é discutido, e saber com antecedência qual regra vai valer. Ela defende ainda que o cronograma de implementação tecnológica da reforma seja acompanhado de um cronograma jurídico equivalente, para que nenhum contribuinte seja surpreendido por mudança na regra de seu crédito apenas em razão de atualização de sistema.

Grassano encerrou sua fala com uma provocação à comunidade jurídica: sugeriu que juristas acadêmicos desenvolvam uma teoria da legalidade voltada especificamente para a administração tributária digital, capaz de equacionar simplicidade tecnológica com transparência e cooperação efetiva entre Fisco e contribuinte. Com informações do Conjur.

Fonte: Notícias Fiscais

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