24/09/2026
A migração para o novo sistema tributário entra em sua etapa mais sensível: a partir de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui definitivamente PIS e Cofins, enquanto ICMS e ISS serão gradualmente extintos e incorporados ao IBS até 2033. Nesse período de convivência entre os dois modelos, cabe ao Judiciário garantir coerência e previsibilidade à interpretação das novas regras — avaliação apresentada por Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, e Mauro Campbell, ministro do Superior Tribunal de Justiça, na abertura do III Congresso de Direito Tributário, promovido pelo IDP em Brasília.
Para Gilmar, a função de arbitrar litígios tributários não pode se limitar aos efeitos individuais de cada caso. O ministro defendeu que as cortes formem precedentes vinculantes e estáveis, capazes de orientar com segurança contribuintes, entes federativos e administrações fiscais diante dos novos conceitos trazidos pela reforma.
O decano do STF apontou como desafio imediato a contenção da litigiosidade nos primeiros anos de vigência do novo sistema, período em que devem surgir dúvidas sobre a extensão e o alcance dos conceitos legais recém-criados. Segundo ele, a missão do Judiciário será assegurar que essa transformação estrutural avance com harmonia interpretativa, preservando as expectativas jurídicas legítimas de contribuintes e entes federativos.
Mauro Campbell tratou o STJ como peça central na estabilização do novo modelo, cabendo à corte arbitrar as disputas entre os entes federativos e o Comitê Gestor do IBS pela repartição dos recursos arrecadados — órgão que, junto ao próprio STJ, ficará responsável por resolver os conflitos decorrentes da nova arrecadação compartilhada do IBS.
O ministro do STJ alertou que uma reforma pensada para reduzir a complexidade da tributação brasileira não pode permitir que essa mesma complexidade reapareça no momento da implementação. Na avaliação dele, o sucesso da mudança não será medido pela simples substituição de tributos, mas pela capacidade de o sistema se tornar compreensível para quem paga, administrável para quem arrecada e, sobretudo, previsível para quem precisa interpretá-lo. Campbell comentou ainda, em tom bem-humorado, o alívio por não integrar diretamente as turmas que julgarão essas disputas — ele ocupa a vice-presidência do STJ até 2028 e é cotado para presidir a corte no biênio seguinte.
O professor Heleno Torres, também presente ao evento, destacou o papel do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) e da Lei Complementar 236/2026 — que alterou o Código Tributário Nacional para incorporar mecanismos de consensualidade. Segundo ele, as duas normas dão ao país um sistema mais completo para resolver conflitos tributários fora do Judiciário, obrigando as administrações fiscais a adotar regimes de transação, mediação e arbitragem.
Torres explicou que esse modelo se apoia em dois princípios complementares: a proteção da consensualidade e a garantia da conformidade, com o objetivo de reduzir litígios e levar o poder público a esgotar os meios disponíveis para evitá-los. Para casos de macrolitigância, o professor citou o controle concentrado de constitucionalidade e os incidentes de demandas repetitivas como instrumentos já disponíveis no Código de Processo Civil; para disputas individuais, apontou o sistema multiportas — que inclui a via administrativa — como espaço de resolução mais amplo que o próprio Judiciário.Com informações do Conjur.
Fonte: Notíciais Fiscais




