Receita Federal envia ao TCU modelo de cálculo da alíquota de referência da CBS, sem estimativa numérica

15/09/2026

A Receita Federal encaminhou nesta segunda-feira, 14 de setembro de 2026, ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de metodologia de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o IPI e o PIS/Cofins a partir de 2027. O envio não trouxe, porém, nenhuma estimativa numérica da alíquota — apenas o modelo técnico que servirá de base para o cálculo.

A partir de agora, cabe ao TCU validar tecnicamente a metodologia e enviar suas conclusões ao Senado Federal até 30 de outubro de 2026. Com esse insumo em mãos, a Casa terá até 15 de dezembro de 2026 para votar e publicar a resolução que fixa oficialmente a alíquota de referência da CBS para 2027. Caso o Senado não delibere dentro do prazo, prevalecerá o percentual calculado pelo próprio TCU.

Em nota à reportagem, a Receita Federal explicou que, nesta etapa, está sendo enviado apenas o modelo de cálculo — cabendo ao tribunal, a partir dele, propor a alíquota e remetê-la ao Senado. O órgão informou ainda que vem trabalhando em conjunto com técnicos do TCU na construção do modelo, que não haverá entrevistas ou entregas presenciais na data, e que o envio ocorreu por sistema eletrônico, sem previsão de divulgação pública do conteúdo pela própria Receita.

Alíquota entra no radar eleitoral

A ausência de um número oficial já rendeu embate político: setores da oposição acusam o governo de omitir a alíquota geral do IVA Dual (CBS + IBS), sob a alegação de que o percentual será “o maior do mundo”, enquanto o Planalto sustenta que não houve atraso em nenhuma etapa nem alteração do cronograma originalmente previsto em lei.

Como referência extraoficial, o Comitê Gestor do IBS já havia estimado a carga tributária conjunta do IVA Dual em 27,91% — resultado da combinação entre uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%. A própria Receita reforça, no entanto, que esses números ainda não têm caráter oficial.

Imposto Seletivo ainda em negociação

Quanto ao Imposto Seletivo — tributo que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e que ficou conhecido como “imposto do pecado” —, a Receita informou que a matéria segue em discussão no âmbito do Ministério da Fazenda. O governo negocia com os setores afetados o envio de uma Medida Provisória que mantenha, para esses segmentos, a carga tributária hoje equivalente à do IPI.

O tributo tem caráter extrafiscal — busca desestimular o consumo de determinados produtos e conta com apoio técnico da área de saúde pública —, mas enfrenta resistência entre parte dos consumidores e de setores empresariais, que apontam risco de estímulo à pirataria e ao mercado ilegal caso a carga se mostre elevada demais. Durante a tramitação da PEC da reforma tributária, alguns segmentos já haviam atuado para reduzir ou afastar a incidência do Imposto Seletivo — caso dos alimentos ultraprocessados, que tiveram a exclusão da lista de produtos sujeitos ao tributo garantida por pressão do setor. Com informações do InfoMoney.

Fonte: Notíciais Fiscais

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