10/08/2026
A lacuna apontada na nota oficial conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — o silêncio sobre a aplicação de penalidades a contribuintes que emitissem documentos fiscais sem os campos de CBS e IBS devidamente preenchidos — começa a ser respondida. Segundo apuração do JOTA, os dois órgãos devem lançar em até duas semanas um programa de conformidade voltado a contribuintes com dificuldades para adequar seus sistemas durante o ano-teste da reforma tributária.
O programa está previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, divulgado em 31 de julho, mas não havia sido detalhado na ocasião. O mesmo ato escalonou a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com o preenchimento dos campos da CBS e do IBS, com prazo inicial para a maioria dos documentos a partir de 3 de agosto.
A iniciativa busca concretizar a promessa que a Receita Federal vem repetindo desde o início da implementação da reforma: o objetivo do período é educativo, não punitivo. Com o programa, o contribuinte poderá se antecipar à fiscalização, identificar erros na emissão das notas e regularizá-los sem aguardar a lavratura de auto de infração.
O mecanismo é relevante porque a Lei Complementar nº 214/2025 já prevê penalidades para o descumprimento das obrigações acessórias relativas à CBS e ao IBS. O artigo 341-G, inciso IV, da norma estabelece multa a partir de R$ 4.000 por período de apuração em caso de entrega de documentos fiscais em desacordo com a legislação tributária, independentemente de intimação fiscal — valor que pode chegar a R$ 6.000 por período de apuração a cada intimação. Caso seja lavrado auto de infração, o contribuinte teria 60 dias para suprir a omissão e, resolvido o problema nesse prazo, as penalidades não seriam aplicadas. O programa de conformidade antecipa essa janela de regularização, sem exigir que o contribuinte espere a fiscalização bater à porta.
Com as atualizações recentes nos sistemas, as notas são autorizadas mesmo com erros no preenchimento dos campos de CBS e IBS, mas as inconsistências precisarão ser corrigidas. O programa oferece o caminho para essa correção em caráter preventivo.
O ano de 2026 é o período de testes dos novos tributos. A obrigação de destacar CBS e IBS nas notas fiscais existe formalmente desde 1º de janeiro, embora a aplicação de penalidades tenha sido postergada. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada efetivamente, substituindo o PIS e a Cofins, enquanto o IBS mantém alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, o IBS será implementado de forma gradual no lugar do ICMS e do ISS. O Imposto Seletivo começa a ser cobrado a partir de 2027, e o IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos, com exceção daqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus. Com informações do JOTA.
Fonte: Notíciais Fiscais




