23/09/2026
Estar isento do Imposto de Renda passa a servir de critério objetivo para obter gratuidade de Justiça, caso avance o Projeto de Lei 3355/26, em análise na Câmara dos Deputados. A proposta insere no Código de Processo Civil a presunção de que pessoas físicas isentas do IR não têm condições de arcar com custas e despesas processuais.
Hoje, o CPC já prevê que a simples declaração de insuficiência de recursos feita pela pessoa física goza de presunção de veracidade, mas essa presunção não é absoluta: o juiz pode exigir comprovação quando houver indícios de que o declarante tem, na verdade, capacidade de pagar. O PL segue a mesma lógica de presunção relativa — a isenção do IR passaria a embasar a presunção de hipossuficiência, mas o magistrado ainda poderia afastá-la diante de elementos concretos de capacidade financeira incompatível com o benefício.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), justifica a proposta pela busca de segurança jurídica na concessão da gratuidade. Segundo ele, o critério objetivo tende a reduzir a litigiosidade em torno do tema, conferir maior previsibilidade às decisões judiciais e fortalecer o acesso à Justiça para os cidadãos de menor renda.
A iniciativa foi apresentada antes da entrada em vigor da Lei 15.498/26, que já adotou critério semelhante — vinculado à isenção do Imposto de Renda — para a concessão da gratuidade no âmbito da Justiça Federal. O PL 3355/26 pretende agora levar essa mesma regra para o CPC, tornando-a aplicável de forma mais ampla no processo civil.
A proposta segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Notíciais Fiscais




