Paciente com cardiopatia grave não precisa de laudo para obter isenção do IR

28/10/2026

Uma pessoa gravemente doente não precisa apresentar um laudo médico oficial para ter direito à isenção do Imposto de Renda. Para ser reconhecida judicialmente, a doença pode ser demonstrada por outros tipos de prova.

Com esse entendimento, a juíza Larissa Isabela Izidoro, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo (PR), determinou que uma mulher com uma cardiopatia grave tenha direito à isenção do IR e receba de volta todos os valores pagos desde o diagnóstico da doença.

Ela é ex-servidora pública aposentada desde 2019 e portadora de doença coronária triarterial grave, uma forma avançada de doença arterial coronariana, desde novembro de 2023. 

Segundo os autos, a aposentada afirmou que, apesar da sua condição de saúde, os impostos continuaram sendo descontados.

Diante disso, ajuizou uma ação sustentando que não precisa mostrar laudo médico oficial para provar a sua doença e pediu o reconhecimento da isenção do imposto de renda desde a data do seu diagnóstico, com restituição dos valores indevidamente descontados.

O município de Toledo (PR) argumentou que os documentos médicos apresentados por ela são inconclusivos e que a comprovação técnica é necessária para averiguar a gravidade da doença e o seu enquadramento legal.

Comprovação da doença

A juíza destacou que a cardiopatia grave é contemplada pela isenção do IR, de acordo com o artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1988.

A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, determina que a apresentação de laudo médico oficial é desnecessária para comprovar a doença — desde que ela seja demonstrada por outras provas — e obter a isenção.

No caso em análise, segundo a magistrada, as provas demonstram que a mulher tem a doença.

“Não se trata, portanto, da mera demonstração de enfermidade cardíaca genérica. O exame revela comprometimento coronariano relevante e disseminado, com lesões obstrutivas de elevada magnitude em diferentes artérias, inclusive lesões de 99%, circunstâncias que, conjugadas com os demais documentos médicos, conferem suporte suficiente ao diagnóstico de cardiopatia grave apresentado pela autora”, afirmou a juíza.

Diante disso, ela reconheceu o direito da aposentada à isenção e à restituição dos valores descontados do IR desde novembro de 2023.

A autora foi representada pelo advogado Mateus Bonetti Rubini. Ele afirmou que “a decisão reforça que o objetivo da isenção tributária por doença grave é mitigar o impacto financeiro do tratamento, e que a ausência de intercorrências em procedimentos pontuais não descaracteriza a cronicidade da moléstia”.

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Processo 0008121-97.2025.8.16.0170

Fonte: Conjur

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