ONS propõe prorrogar sandbox de resposta da demanda até 2030 e ampliar flexibilidade

05/10/2026

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) vê a necessidade de prorrogação e  o aprimoramento do sandbox regulatório de resposta da demanda, com a continuidade do produto disponibilidade a partir de 2027 e extensão do ambiente regulatório experimental, no limite, até 31 de dezembro de 2030. A proposta busca permitir novos ciclos de contratação e testar diferentes configurações do produto diante das necessidades de potência e flexibilidade do Sistema  Interligado Nacional (SIN).

A manifestação foi encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e faz parte das propostas para alteração da Resolução Autorizativa nº 12.600/2022. 

A resposta da demanda permite que consumidores reduzam temporariamente o consumo de energia, mediante remuneração, quando acionados pelo ONS. O recurso pode ajudar a atender momentos de maior demanda ou de necessidade de potência e flexibilidade sem depender apenas do despacho adicional de usinas. 

O aprimoramento do mecanismo veio após, em setembro de 2026, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) reconher a necessidade de assegurar a continuidade, aprimorar e ampliar a participação nos mecanismos de Resposta da Demanda a partir de 2027, considerando as necessidades para atendimento ao SIN identificadas no Plano de Operação Energética (PEN) no horizonte 2026-2030.

Propostas do ONS

Para isso, ONS defende duas frentes complementares. A primeira é a revisão do programa estrutural de resposta da demanda, com incorporação do produto disponibilidade, seguindo a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) e o rito regulatório aplicável à revisão da Resolução Normativa nº 1.030/2022. O produto prevê que participante se comprometa a manter uma determinada capacidade de redução de consumo disponível para ser acionada pelo ONS quando o sistema precisar.

A segunda é a extensão e o aprimoramento do Sandbox já autorizado, permitindo a continuidade do produto disponibilidade a partir de 2027.

Para ampliar o caráter experimental do sandbox, o ONS propõe maior flexibilidade em diversos parâmetros. Entre eles estão os prazos de contratação, características e duração dos produtos, condições e número de acionamentos, metodologia de linha base, estrutura de remuneração, metodologia de preço-teto, priorização em relação aos produtos de curto prazo, critérios de aferição de desempenho e penalidades.

A proposta também prevê que a vigência do Sandbox possa ser estendida até 31 de dezembro de 2030, alinhada ao horizonte do PEN 2026-2030. O ONS destaca que o prazo permitiria realizar novos ciclos de contratação e implementar, testar e avaliar progressivamente os aprimoramentos do produto disponibilidade. O ambiente poderia ser encerrado antes desse prazo caso o produto seja incorporado ao programa estrutural de resposta da demanda.

Outra mudança proposta é dar maior flexibilidade ao prazo dos contratos. Pela regra atual, o contrato específico tem vigência de até um ano. O ONS propõe que a vigência seja definida no edital, respeitando o prazo máximo do projeto-piloto e as condições de transição em caso de encerramento antecipado. A justificativa é permitir diferentes horizontes de contratação e adequar o produto às necessidades do SIN e aos diferentes desenhos que serão avaliados no ambiente experimental.

Remuneração da Resposta da Demanda

O ONS também propõe a remuneração do produto disponibilidade. A estrutura passaria a prever duas parcelas: uma parcela fixa, associada à disponibilização da capacidade contratada, e uma parcela variável, relacionada ao acionamento e à efetiva entrega da redução de demanda.

A ideia é permitir que a parcela variável seja calculada com base em um preço variável de acionamento, definido conforme as regras estabelecidas no edital, em substituição à vinculação obrigatória ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) atualmente prevista.

Segundo o documento, a adoção de um preço variável específico para o recursoda demanda, como deslocamento ou perda de produção, utilização de geração própria e custos de interrupção e retomada dos processos produtivos. A proposta também busca fornecer um sinal econômico para a seleção dos recursos a serem acionados.

O ONS, contudo, prevê uma possibilidade de transição. Caso as adequações necessárias para implementar o preço variável de acionamento não sejam concluídas em tempo hábil para determinado mecanismo competitivo, poderá ser preservada, de forma transitória, a utilização do PLD para a valoração da parcela variável, especialmente diante da previsão de retomada das contratações em 2027.

Produtos podem ter duração inferior a quatro horas

Outra mudança proposta é permitir que os produtos contratados no sandbox tenham durações diferentes das previstas no programa estrutural de resposta da demanda, inclusive inferiores a quatro horas, conforme as necessidades de potência e flexibilidade do SIN e as condições estabelecidas no edital.

O ONS propõe manter, entretanto, o requisito de potência mínima de redução de demanda de 5 MW em cada hora de duração do produto, com valores discretizados em 1 MW e possibilidade de agregação de cargas para atingir esse limite.

A maior flexibilidade também alcançaria o montante de redução de demanda, o número de acionamentos, a antecedência para o despacho, a duração do produto e os critérios de aferição de desempenho e penalidades. A intenção é permitir diferentes combinações de atributos durante a vigência do sandbox.

Linha base da resposta da demanda

O ONS propõe ainda maior flexibilidade para a metodologia de linha base, utilizada para aferir a redução de demanda.

A proposta permite o uso de dados de consumo mais recentes e ajustes destinados a refletir o comportamento esperado da carga. Os critérios, dados utilizados e momento de cálculo da linha base deverão ser estabelecidos nos Procedimentos e Regras de Comercialização Provisórios.

O documento também prevê a divulgação prévia dos critérios e procedimentos utilizados no cálculo, assegurando reprodutibilidade, verificabilidade e possibilidade de contestação pelo participante, sem exigir a divulgação antecipada dos valores individualizados da linha base.

Preço-teto também poderá mudar

O ONS propõe modificar a forma de definição do preço-teto do procedimento concorrencial para contratação do produto disponibilidade.

A proposta deixa de vincular o cálculo especificamente aos custos das usinas termelétricas e passa a considerar uma avaliação mais abrangente dos custos das alternativas capazes de atender à necessidade sistêmica identificada. A definição deverá considerar as necessidades operativas do SIN e os custos das alternativas de atendimento, com base em critérios técnicos e econômicos explicitados em estudo específico.

O estudo técnico e econômico também deverá fundamentar a definição dos parâmetros de contratação e ser divulgado no processo de participação social antes da publicação do edital definitivo.

Programação e acionamento

Pela proposta do ONS, a programação e os acionamentos do produto disponibilidade serão realizados pelo próprio ONS conforme as necessidades operativas do SIN e os critérios definidos no edital, no contrato e nas rotinas operacionais provisórias.

A operação deverá observar os requisitos de segurança, confiabilidade e eficiência econômica, incluindo os preços variáveis de acionamento, quando aplicáveis. O objetivo é permitir que os critérios operacionais sejam adequados às características de cada mecanismo competitivo e aprimorados a partir da experiência acumulada no sandbox.

Fonte: MegaWhat

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