Mudanças no ITCMD e rigor judicial pressionam planejamento sucessório

17/04/2026

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) voltou ao centro da agenda tributária brasileira. Com arrecadação anual superior a R$ 11 bilhões, segundo dados do Tesouro Nacional, o imposto enfrenta um ciclo de mudanças que combina possível elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo e maior alcance sobre ativos mantidos no exterior — ao mesmo tempo em que o Judiciário endurece a análise de transferências patrimoniais no ambiente familiar.

Estados brasileiros discutem ampliar a incidência do ITCMD sobre bens no exterior e aperfeiçoar mecanismos de tributação que aumentem a arrecadação sobre patrimônios internacionais. O movimento ocorre em um ambiente de maior rigor fiscal e busca crescente por receitas, tornando mais complexas as decisões relacionadas à sucessão patrimonial.

Um risco adicional que emerge nesse cenário é o da bitributação em estruturas internacionais. A ausência de coordenação entre diferentes jurisdições pode levar à incidência do imposto mais de uma vez sobre o mesmo patrimônio, elevando o custo efetivo da transmissão de bens mantidos fora do Brasil.

Na avaliação de Victor Hugo Rocha, advogado tributarista e sócio da Rocha & Rocha Advogados, o avanço das discussões sobre o ITCMD reposiciona o tema dentro da agenda empresarial e familiar.

“Não estamos mais diante de um tema restrito ao âmbito familiar. A sucessão patrimonial passou a ser uma decisão estratégica, com impacto direto sobre carga tributária, liquidez e continuidade dos negócios. Estruturas que não forem revisadas tendem a sofrer pressão nos próximos anos”, afirma o especialista.

Judiciário endurece análise de doações familiares

Além da pressão tributária, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça ampliou os riscos jurídicos em transferências patrimoniais realizadas dentro do núcleo familiar. No julgamento do AREsp nº 2.847.102-GO, a Corte reconheceu como fraude à execução a doação de imóvel a descendente realizada após a citação do devedor em processo judicial capaz de levá-lo à insolvência.

O ponto central do julgamento foi a presunção de má-fé em transferências feitas a filhos, netos ou outros descendentes quando há passivos ou litígios em curso — mesmo na ausência de registro formal de penhora sobre os bens.

Na prática, o entendimento relativiza a aplicação da Súmula 375 do STJ e amplia a possibilidade de anulação de doações realizadas a descendentes quando existem dívidas ou processos em andamento contra o doador.

Para Victor Hugo Rocha, a decisão sinaliza um movimento estrutural de maior rigor na análise de operações patrimoniais.

“O Judiciário passa a olhar com mais profundidade para operações realizadas dentro do ambiente familiar, principalmente quando há passivos em andamento. Doações feitas após o início de um processo podem ser interpretadas como tentativa de blindagem patrimonial e, consequentemente, anuladas”, explica o tributarista.

Planejamento reativo perde espaço

A combinação entre mudanças no ITCMD e endurecimento jurídico nas transferências patrimoniais altera a lógica do planejamento sucessório no Brasil. Estruturas implementadas como resposta a eventos específicos — um aumento de imposto, o início de um litígio ou a deterioração da saúde do titular — passam a exigir organização prévia, coerência técnica e sustentação jurídica robusta.

O cenário reduz o espaço para decisões tomadas sob pressão e amplia a necessidade de governança patrimonial contínua, especialmente em grupos empresariais e famílias com ativos relevantes.

“A antecipação deixa de ser uma vantagem e passa a ser uma condição. Planejamento patrimonial feito sob pressão, seja por aumento de imposto ou por litígio, tende a ser mais caro, mais arriscado e, muitas vezes, ineficaz. O momento exige estrutura, não reação”, conclui Victor Hugo Rocha.

Editorial Notícias Fiscais

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