Entre os principais temas estão emissão de notas, split payment e conceito de valor de mercado
01/06/2026
Faltando sete meses para a extinção do PIS e da Cofins, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pelo menos 22 temas da reforma tributária ainda precisariam ser devidamente regulamentados, de forma conjunta, pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O levantamento foi feito pelo escritório Martinelli Advogados. Entre os principais pontos, segundo tributaristas, estão a emissão de notas fiscais, o split payment e o conceito de valor de mercado.
A reforma tributária já está em fase de testes, mas começará efetivamente a valer a partir do próximo ano, com a CBS. Já foram publicadas duas leis complementares (nº 214, de 2025, e nº 227, de 2026) e os regulamentos dos novos tributos, mas ainda há lacunas em aberto, de acordo com especialistas.
“Os textos das regulamentações são um ‘copia e cola’. Esperávamos mais detalhamento”, afirma o advogado Eduardo Lucas, sócio do Martinelli Advogados. Para ele, a necessidade de delegarem para um novo normativo depois da edição de duas leis complementares, além dos regulamentos – o Decreto nº 12.955/2026 (para a CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (para a CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (para o IBS) -, mostra que os órgãos não estão conseguindo chegar no “afinamento da questão”.
Um dos problemas está no split payment, mecanismo pelo qual o valor do tributo será automaticamente separado do montante da mercadoria ou serviço no momento da transação. Será usado para extinção do débito e para garantir o crédito tributário. A ferramenta é alvo de questionamentos por parte de especialistas, que colocam em dúvida se haverá tempo hábil para sua implementação e funcionamento a partir de 2027.
O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Brito, afirmou, em evento realizado recentemente pela Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), que a ferramenta deve entrar em funcionamento em 1º de janeiro de 2027, “mesmo que de forma incompleta”.
O Ministério da Fazenda já esclareceu em outras ocasiões que a implementação do split payment será fatiada, contemplando diferentes formas de pagamento de modo escalonado. Mas ainda faltam, segundo Lucas, esclarecimentos sobre a regulamentação da integração de sistemas.
O advogado também destaca que está em aberto o recolhimento de tributos por meio de plataformas digitais, definições sobre “amostras grátis”, que são relevantes para alguns setores como a indústria farmacêutica, e o valor de mercado para os casos de bens que não são mensuráveis – como em vendas com preço futuro e importações.
Para Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, preocupa a possibilidade de cobrança de multa enquanto ainda faltam algumas definições de sistemas. “A CBS, o Imposto Seletivo e o 0,1% do IBS chegam em 1º de janeiro de 2027”, lembra. Para Thais Shingai, do mesmo escritório, a indefinição de como será o contencioso judicial e as alíquotas do Imposto Seletivo são as maiores lacunas.
Segundo Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB) e ex-auditor fiscal da Receita Federal, é possível editar um só ato conjunto tratando de diversos assuntos. O economista destaca como pontos relevantes, além do split payment, valor de mercado e emissão de notas.
O conceito do valor de mercado vem do IPI, segundo Subirá, e é utilizado hoje para o cálculo do imposto em uma cadeia. Ele seguirá importante após a reforma em operações entre partes relacionadas, como empresas do mesmo grupo, ou em outras em que a contraprestação não é totalmente em dinheiro, como permutas.
A regulamentação teria que trazer critérios objetivos sobre valor de mercado, como quais produtos podem ser comparados, afirma Subirá. Alguns critérios de valor de mercado já estão em regulamento, como de bolsa de valores, mas faltam outros. As definições são relevantes para evitar divergências que existem hoje entre Receita Federal e empresas. Ele cita como exemplo o conceito de “praça” para cálculo do IPI.
“É importante que cada transação seja tributada pelo valor de mercado por causa da neutralidade tributária. Se eu manipulo o valor da transação e reduzo o imposto, prejudico a neutralidade e a concorrência”, diz.
Há uma pendência que afeta as vendas à vista no país, segundo o economista. No caso de antecipação de pagamento é necessário emitir nota e pagar o tributo e, quando for enviado o produto, emitir uma segunda nota e indicar que já foi feito o recolhimento. A Lei Complementar nº 227/2026 prevê que regulamento indicará um intervalo de dias dentro do qual, se ocorrer o envio, a segunda nota seria dispensada.
“Há um complicador até de apuração se virar o mês”, afirma Subirá. Essa pendência depende de regulamento e não do ato conjunto e tem grande impacto na economia, segundo ele, que participou das discussões sobre a reforma enquanto auditor fiscal antes da criação da Secretaria Especial e depois participou no estudo de adequação de sistemas para a reforma tributária.
Em nota ao Valor, a Receita Federal avalia que o processo de regulamentação da reforma tributária avança de forma consistente e dentro do cronograma previsto, não havendo risco para o início pleno da sua aplicação em janeiro do próximo ano.
A regulamentação principal, segundo o órgão, já foi publicada, restando um conjunto reduzido de pontos a serem definidos em conjunto com o Comitê Gestor do IBS. Trata-se de temas pontuais, que devem ser solucionados em breve, mas que, de qualquer forma, não comprometeriam a implementação da reforma na improvável hipótese de não se chegar a um consenso.
A Receita Federal destaca, ainda, que os entendimentos vêm sendo construídos de forma coordenada entre as instituições envolvidas, o que reforça a confiança de que os ajustes remanescentes serão concluídos em tempo hábil. Dessa forma, não há expectativa de postergação relevante da regulamentação para 2027, nem de prejuízos ao planejamento dos contribuintes decorrentes do estágio atual do processo.
Fonte: Valor Econômico



