07/05/2026
O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu sem exame de mérito a Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pela Advocacia-Geral da União com o objetivo de validar a incidência de tributos sobre a base de cálculo do PIS/Cofins e conter a multiplicação de litígios derivados da chamada “tese do século”.
A decisão não enfrentou o fundo da questão. O ministro assentou que a ADC não constitui instrumento processual adequado para delimitar, de forma genérica, o alcance de precedentes vinculantes nem para obstar o processamento de matérias submetidas ao regime da repercussão geral. Também foi afastada a tese da chamada “transposição automática”, segundo a qual o raciocínio firmado na tese do século poderia ser aplicado a outras demandas independentemente de vinculação com o caso concreto e com os fundamentos jurídicos nele estabelecidos.
A ação havia sido protocolada pela AGU com fundamento em dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que apontam a existência de mais de 113 mil processos em curso questionando a composição da base de cálculo do PIS/Cofins. Os três temas centrais são: a inclusão do próprio PIS/Cofins na respectiva base (cerca de 44 mil processos), a inclusão do ISS na base dessas contribuições (aproximadamente 42 mil processos) e a inclusão do crédito presumido de ICMS na mesma base (em torno de 3 mil processos). O impacto fiscal estimado pelo Fisco para esses três conjuntos de demandas alcança R$ 117,6 bilhões.
A estratégia da AGU partia do argumento de que, ao excluir o ICMS da base do PIS/Cofins no julgamento de 2017, o STF não declarou inconstitucional a estrutura de tributação em cascata em termos gerais, tendo se limitado a examinar as especificidades do regime de recolhimento do ICMS. Com base nisso, o órgão pretendia obter pronunciamento que fechasse o caminho a outras exclusões, aproveitando eventual composição mais favorável à União no tribunal.
A “tese do século”, julgada pelo Plenário do STF em 2017, determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e impôs à União a devolução de valores cobrados indevidamente, com impacto de centenas de bilhões de reais sobre as contas públicas. A tentativa de circunscrever os efeitos desse entendimento por via de ADC foi, agora, definitivamente barrada por vício de cabimento.
Editorial Notícias Fiscais

