26/10/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) destacou o potencial brasileiro de energia renovável para atrair data centers ao país em seu primeiro discurso após a vitória nas eleições presidenciais, na noite de domingo, 25 de outubro.
Reeleito para um novo mandato de quatro anos, Lula também defendeu o desenvolvimento de inteligência artificial nacional e a destinação de parte da capacidade dos centros de processamento de dados para atender à demanda brasileira.
“Temos que aproveitar o potencial energético de um país que talvez seja o que tenha mais capacidade de energia renovável”, afirmou o presidente, ao defender a instalação de data centers no Brasil.
Lula disse ainda que as empresas terão de reservar parte dessas estruturas para informações brasileiras. A declaração ocorreu durante um trecho do discurso dedicado à educação e ao desenvolvimento tecnológico.
“Eu não quero ficar dependendo da inteligência artificial chinesa ou americana, eu quero criar uma brasileira”, afirmou.
O presidente também defendeu investimentos na economia digital, na economia verde e na economia criativa, ao apresentar prioridades para o próximo mandato.
Redata foi citado
A atração de data centers faz parte da política do governo federal. Em setembro, Lula sancionou a Lei 15.504/2026, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com incentivos fiscais para a instalação, modernização e ampliação dessas estruturas no país.
O programa prevê a suspensão de tributos federais na aquisição de equipamentos e componentes utilizados nos empreendimentos, incluindo PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação, observadas as condições previstas na legislação.
Para acessar os benefícios, as empresas deverão atender à totalidade de sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão. A legislação também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência no consumo de água.
Outra contrapartida prevista no Redata é a disponibilização ao mercado interno de pelo menos 10% dos serviços de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalados com os incentivos. A capacidade poderá ser comercializada no Brasil ou cedida a instituições científicas e tecnológicas e ao poder público.
A lei permite substituir essa obrigação por um investimento adicional equivalente a 10% do valor dos equipamentos adquiridos com o benefício fiscal em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Independentemente dessa alternativa, as empresas deverão destinar 2% do valor das aquisições incentivadas a projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no país.
Os compromissos de atendimento ao mercado interno e de investimentos em pesquisa poderão ser reduzidos em 20% para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Fonte: MegaWhat




