Justiça recebeu 2,9 milhões de ações sobre jornada de trabalho desde 2015

Levantamento mostra que, dos casos já definidos, a maioria terminou em acordos ou decisões parcialmente procedentes
20/05/2026

O tema jornada de trabalho é um dos mais discutidos na esfera trabalhista. Um levantamento do escritório Trench Rossi Watanabe, por meio da plataforma Data Lawyer Insights, mostra que, entre 2015 e março deste ano, chegaram à Justiça do Trabalho 2,9 milhões de processos com esse assunto, que somam R$ 350,13 bilhões – valor total que inclui outros tipos de pedidos. As iniciais trazem basicamente (2,8 milhões) reivindicação de horas extras.

A questão jornada de trabalho está no centro do debate político diante da possibilidade de se acabar com a escala 6 por 1 – em que se trabalha seis dias e se folga um. O fim dessa jornada está sendo discutido no Congresso Nacional por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei do governo.

Segundo a advogada Leticia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe, que coordenou o levantamento, jornada de trabalho é um dos temas mais recorrentes nos pedidos levados à Justiça do Trabalho. “Já era um dos principais pedidos, e o que estamos vendo agora é um aumento dessa litigiosidade”, afirma.

O recorde de novos casos ocorreu em 2025, quando foram impetradas 472.979 ações. Em 2026, até o final de março, questionamentos sobre a jornada tinham justificado o ingresso de 28.377 novos processos, segundo o levantamento do Trench Rossi Watanabe.

Dos casos que já foram decididos, a maioria terminou sem beneficiar apenas uma das partes. Acordos (910.892 casos) e decisões parcialmente procedentes (814.666) predominam em larga medida sobre decisões totalmente procedentes (85.466) ou improcedentes (193.302). Segundo especialistas, isso é indicativo da grande complexidade dos casos.

A maior demanda, por ampla margem, diz respeito ao pagamento de horas extras e seus reflexos em outras verbas trabalhistas. A principal causa que leva a Justiça a decidir em favor dos trabalhadores, afirma Leticia, é a apresentação de controle de ponto com marcações muito parecidas – entradas e saídas registradas quase sempre no mesmo horário, o que pode ser considerado indicativo de fraude.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta as instâncias inferiores a desconsiderar os registros nos cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes na Súmula nº 338. A 5ª Turma do TST, por exemplo, validou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) sobre horas extras com o entendimento de que os cartões de ponto apresentam variações ínfimas, o que invalida os registros de ponto (processo nº 0000895-33.2016.5.05.0002).

Tanto os casos quanto a fundamentação a respeito do tema têm se sofisticado, ressalta Leticia Ribeiro. “Não é que haja um endurecimento automático contra as empresas, mas tem aumentado o nível de exigência sobre como o empregador faz a gestão da jornada e como comprova na disputa judicial”, afirma. Ela destaca, como exemplo, o uso de geolocalização, que vem sendo aceito como prova dentro dos limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A esse respeito, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST validou, em outubro de 2025, uma decisão que aceitou o uso de geolocalização como prova no processo, desde que sejam “solicitadas informações estritamente necessárias (com observância dos critérios da necessidade e proporcionalidade) e que tais informações fiquem, por determinação do juiz, disponíveis tão somente para as partes do processo” (processo nº 23369-84.2023.5.04.0000).

Por outro lado, o uso da geolocalização como prova pode ser negado quando houver outras provas suficientes para “dirimir a controvérsia relativa à jornada de trabalho”, conforme entendimento do TRT-MG, também chancelado pelo TST (processo nº 0010538-78.2023.5.03.0049).

Bruno Perez, sócio do Veirano Advogados, destaca que, além dos temas que ocupam a Justiça do Trabalho há décadas, alguns assuntos têm começado a aparecer com mais frequência nos últimos anos. Um deles é o home office, que foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017 e posteriormente atualizado em 2022.

“Muitos empregados que trabalham em home office ainda não registram suas jornadas de trabalho, muito embora a lei os exclua do regime geral de controle de jornada unicamente quando são remunerados por produção ou tarefa, e não pelo tempo à disposição”, explica.

Nesses casos, predomina o entendimento de que o empregado continua sujeito ao controle de jornada e deve registrar horários. Quando não houver cartões de ponto, diz o advogado, “cabe ao empregador comprovar que a jornada de trabalho alegada pelo empregado não condiz com a realidade”.

Escalas diferenciadas previstas em normas coletivas também têm sido questionadas na Justiça, segundo Perez. Com a chancela do Supremo Tribunal Federal (STF) para a prevalência do negociado sobre o legislado (Tema 1.046), os acordos coletivos entre empresas e sindicatos têm instituído escalas diferentes, como a 3 por 3 ou 4 por 4. “Muitas dessas jornadas são questionadas em ações trabalhistas”, afirma o advogado.

Em relação a esse assunto, os tribunais tendem a validar as jornadas diferenciadas “desde que observadas premissas como regular negociação coletiva, cumprimento estrito da jornada pactuada e monitoramento da saúde ocupacional”.

Os especialistas também apontam que a relação entre jornadas extensas e doenças ocupacionais também tende a ganhar espaço daqui para a frente, especialmente no caso de transtornos psiquiátricos. Celso Báez do Carmo Filho, sócio trabalhista do Demarest, ressalta que o debate sobre jornada vem sendo acompanhado das alegações de adoecimento mental e pedidos de indenização por dano moral.

“Nesses casos, a jornada excessiva tem sido apresentada como elemento para suposto adoecimento, ao lado de outros fatores relacionados à organização do trabalho”, explica.

O especialista destaca que, embora ainda não esteja aparecendo em ações trabalhistas de forma significativa, o uso de inteligência artificial no trabalho vai ganhar fôlego nos próximos anos. “Sistemas de monitoramento, tratamento de dados pessoais, questionamentos sobre limites do poder diretivo, transparência e conformidade com a legislação de proteção de dados são matérias que começam a aparecer de forma mais recorrente”, aponta.

Fonte: Valo Econômico

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