Associação sugere propostas para definição de campos e acumulações marginais, redução de royalties, criação da categoria “microcampos” e outras propostas complementares
10/06/2026
A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip) defende que a construção de um marco regulatório que melhor enquadre campos e acumulações como de economicidade marginal seja uma “janela de oportunidade para consolidar critérios aplicáveis a campos maduros e a operadores classificados como pequenas e médias empresas”.
O entendimento consta de uma nota técnica elaborada pela associação e enviada à ANP na terça-feira (9). O documento consiste no mapeamento e análise do arcabouço jurídico-regulatório federal aplicável a campos de economicidade marginal.
O envio aconteceu após a ANP determinar que a Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) normatize, no prazo de 60 dias, os critérios, a metodologia e os procedimentos analíticos necessários para a avaliação do enquadramento de campos como de economicidade marginal. A decisão partiu de um pedido da Prio para enquadrar Wahoo como tal.
A Abpip sugeriu que a nova norma, que surgirá da regulamentação do artigo 15 da Resolução ANP nº 877/2022, já preveja periodicidade mínima, a começar em até três anos após a publicação da mesma, para que a ANP consulte o setor sobre a experiência na aplicação, possíveis gargalos e pontos de melhoria.
Propostas da Abpip
Na nota técnica, a Abpip apresentou propostas voltadas à definição de campos e acumulações marginais com base nos conceitos de economicidade marginal comprovada e economicidade marginal presumida, à possibilidade de redução de royalties, à criação de uma categoria específica de “microcampos” e outras propostas complementares.
Em relação à proposta que envolve a definição de campos e acumulações com economicidade marginal comprovada, a Abpip destaca que a Resolução ANP nº 877/2022 não trouxe maiores orientações sobre quais critérios deveriam ser observados para esta definição e, portanto, seria útil o avanço nesse aspecto.
No entendimento da associação, os fatores a serem considerados para este enquadramento são: restrições decorrentes de distância ou ausência de infraestrutura essencial, custo de escoamento da produção e desenvolvimento dependente de tie-back e outras características do reservatório ou da produção.
Além disso, aponta a possível consideração de elementos padrão de análise econômico-financeira de projetos, tais como a taxa interna de retorno (TIR) mínima para o tipo e porte do projeto.
Sobre a economicidade marginal presumida, o destaque está em considerar mais uma hipótese para o enquadramento: quando o concessionário optar, após o cumprimento de um plano de avaliação de descoberta (PAD), por não apresentar a declaração de comercialidade.
Outro ponto é a redução de royalties, que nos casos de economicidade marginal, a Resolução CNPE nº 5/2022 determina redução é de 5%. A Abpip entende ser necessário maior segurança jurídica de campos ou acumulações que venham a ser desenvolvidos unicamente em função do recebimento da redução de royalties. A justificativa reside no fato de que o enquadramento é legítimo mesmo que a produção seja superior aos limites, já que o projeto foi viabilizado sobre esse compromisso.
A associação também propõe criar a categoria de microcampos, com o objetivo de abarcar os campos com até cinco poços ativos e produção de até 15m³ de óleo ou 10 mil m³ gás/d. De acordo com levantamento da Abpip a partir da base de dados da ANP, existem 96 ativos dentro desta categoria, correspondendo a 0,05% da produção total de petróleo e 0,04% da produção total de gás natural do Brasil.
“Essa categoria se beneficiaria de todos os demais benefícios de campos de economicidade marginal, mas permitiria que outras superintendências avaliassem a possibilidade de concessão de incentivos adicionais, especialmente relacionados à simplificação de exigências regulatórias”, explicou a Abpip.
Os campos em questão são quase metade de todos sob o regime de concessão e, por isso, estão sujeitos aos mesmos níveis de regulação e controle pela ANP. Contudo, entendem que o custo de fiscalização de determinadas obrigações de “microcampos” extrapola o real benefício trazido por essa fiscalização.
Por fim, a Abpip destacou propostas que abarcam o enquadramento de campos marginais a partir da segmentação dos ambientes marítimos em subfaixas de batimetria e pela definição de linhas de corte específicas para cada subfaixa; consideração de critério de produtividade por poço em vez da produção total; e adoção de teores de CO2 para o ambiente terrestre e cada subfaixa de batimetria proposta.
Fonte: Brasil Energia



