17/07/2026
O governo federal e o Comitê Gestor do IBS estudam prorrogar por pelo menos mais um mês a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas. A medida é discutida em meio a relatos de dificuldades operacionais enfrentadas por empresas, especialmente pequenas e médias, para adaptar seus sistemas aos novos layouts fiscais.
Desde janeiro de 2026, o preenchimento dos campos com as alíquotas-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS é obrigatório nas notas fiscais, ainda sem recolhimento efetivo dos tributos ou aplicação de penalidades. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, as sanções pela ausência desse registro poderiam passar a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS — data que recairia em 3 de agosto de 2026. Segundo fontes que acompanham as negociações, a tendência é que esse prazo seja novamente adiado.
A decisão está condicionada a um cronograma de implementação dos documentos fiscais, em negociação entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, com divulgação prevista até o fim de julho. O objetivo, segundo apurou o JOTA, é assegurar que os sistemas estejam validados e que as empresas consigam testar o envio das novas notas antes do início da cobrança efetiva de CBS e IBS, em janeiro de 2027 — sem, no entanto, deixar o ajuste para o fim do ano, o que poderia gerar erros durante o início da arrecadação dos novos tributos.
O risco relatado pelos contribuintes é sistêmico: sem o correto preenchimento dos novos campos, as notas fiscais poderiam ser rejeitadas automaticamente, inviabilizando o faturamento. Isso decorre da falta de parametrização dos sistemas e da ausência de harmonização entre os ambientes do modelo tributário atual e do novo. Há ainda uma consequência financeira direta: pelo artigo 125, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e pelo artigo 348, parágrafo 1º, da Lei Complementar 214/2025, apenas os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relativas à CBS e ao IBS ficam dispensados do recolhimento desses tributos durante o período de testes. Do contrário, prevalece o princípio da indisponibilidade do crédito tributário, e os fiscos poderiam cobrar os valores — ainda que a Receita Federal já tenha afirmado repetidas vezes que não pretende fazer essa cobrança na fase de testes.
André Peres, sócio diretor de impostos da KPMG, afirma que o principal entrave está nas pequenas e médias empresas, que correm contra o tempo para adaptar seus layouts. Ele pondera que a adaptação das grandes companhias perde efeito se seus fornecedores não acompanharem o mesmo ritmo, o que comprometeria toda a cadeia produtiva. Peres cita ainda dificuldades junto a prefeituras e secretarias estaduais de fazenda: “Às vezes a empresa adaptou o layout das suas notas, mas não consegue testar porque o da prefeitura não está atualizado”.
Celso Guigem, diretor de impostos da Crowe Macro, reforça o risco de paralisação das operações e destaca que o momento exige atuação conjunta das áreas tributária, contábil, financeira e de tecnologia das empresas durante a transição entre os dois sistemas. “O maior desafio deixa de ser exclusivamente jurídico e passa a ser operacional, exigindo elevado grau de integração entre pessoas, processos e tecnologia”, diz Guigem.
Paralelamente, entidades do setor de tecnologia da informação e comunicação enviaram, em 16 de julho, ofício ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, com cópia à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, cobrando a publicação de um ato conjunto que harmonize as normas entre os entes responsáveis pela CBS e pelo IBS. O documento aponta indefinições sobre os layouts das notas fiscais, as interfaces do split payment, a apuração dos tributos e o tratamento aplicável ao IPI, ao Imposto Seletivo e ao Simples Nacional. Assinam o ofício a Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) e a Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação (P&D Brasil).
Edgard de Castro, presidente da Afrac, explica que um mesmo sistema de notas fiscais é utilizado pelas empresas para todos os tributos, o que obriga os fornecedores de software a promover ajustes sucessivos diante das constantes alterações técnicas determinadas pelos órgãos responsáveis pela reforma. Castro também critica a falta de harmonização entre os ambientes de apuração do IBS e da CBS: “Por exemplo, no caso da CBS, há um controle pelo valor total do documento fiscal. No do IBS, é por item na nota. As bases são diferentes e isso dificulta o desenvolvimento dos sistemas. É preciso harmonizar e simplificar o sistema por meio da criação de um repositório de índices ou de um único índice”.
A eventual prorrogação divide opiniões entre especialistas. André Peres, da KPMG, defende um novo adiamento, desde que ainda dentro de 2026, já que a cobrança efetiva só começa em 2027: “Poderia haver uma nova postergação pensando no preparo das empresas como um todo, até porque as próprias autoridades afirmam que a intenção não é penalizar as empresas”. Já Vanessa Cardoso, advogada tributarista fundadora do VCI|LAW, considera o prazo atual razoável e amplamente comunicado, lembrando que a obrigação de destacar IBS e CBS vigora desde janeiro de 2026 — o que ocorre em 3 de agosto é apenas a ativação das regras de validação, após período de tolerância definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025. Para ela, uma nova prorrogação poderia desorganizar o cronograma necessário à entrada em vigor da CBS em 2027: “A discussão pertinente não é adiar a data, e sim calibrar a régua de validação para não penalizar operacionalmente erros formais durante a curva de aprendizado”. Com informações JOTA.
Fonte: Notíciais Fiscais




