14/05/2026
A Enel São Paulo contestou, em defesa apresentada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os fundamentos usados pela agência para abrir o processo que pode levar à recomendação de caducidade da concessão. No documento, arquivado ontem, 13 de maio, no último dia do prazo, a distribuidora afirmou que a decisão se apoiou em critérios inexistentes na regulação, ignorou o cumprimento do plano de recuperação apresentado pela empresa e aplicou à companhia tratamento diferente do adotado para outras distribuidoras.
A empresa defendeu a anulação da decisão que determinou a instauração do processo e o arquivamento do caso sem emissão de recomendação de caducidade. Caso a Aneel não acolha esse pedido, a Enel requer que sejam examinados pareceres técnicos apresenta no processo, incluindo estudo da consultoria Alvarez & Marsal anexado à defesa, e pediu a produção de prova pericial.
O processo foi aberto pela diretoria da Aneel em 7 de abril, após a análise da atuação da distribuidora em eventos climáticos severos que atingiram a área de concessão em 2023, 2024 e 2025. A decisão teve como base o entendimento de que a empresa não teria sanado de forma estrutural as falhas apontadas no Termo de Intimação (TI) nº 49/2024, emitido depois da tempestade de outubro de 2024.
Na avaliação da agência, persistiriam inadequações no restabelecimento do fornecimento de energia após interrupções, no tempo médio de atendimento emergencial, na quantidade de interrupções com duração superior a 24 horas e no planejamento e execução do plano de contingência para eventos climáticos severos. Esses pontos foram listados no voto que levou à instauração do processo de caducidade.
Segundo a defesa da Enel, contudo, os fundamentos usados pela Aneel não correspondem aos critérios objetivos previstos na regulação para caracterizar inadimplemento contratual em qualidade do serviço. A empresa afirma que os indicadores regulatórios oficiais para essa finalidade são DEC e FEC, que mede, respectivamente, duração e à frequência média das interrupções, e que ambos foram cumpridos pela distribuidora nos últimos anos.
Na defesa, a companhia citou ainda relatório de inspeção do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual a distribuidora não se enquadraria nos critérios objetivos para abertura de processo administrativo punitivo voltado à declaração de caducidade, por não ter sido caracterizado descumprimento de DECi ou FECi.
A empresa também argumentou que o processo é inédito no setor elétrico por se basear exclusivamente em supostas falhas de qualidade do serviço de distribuição. Segundo a defesa, os casos anteriores envolvendo termos de intimação das distribuidoras do Amapá (CEA) e a gaúcha CEEE incluíam também perda das condições econômico-financeiras das concessionárias.
Processo e plano de recuperação
Um dos principais argumentos da Enel é que o TI teria integrado, em um único ato, duas etapas que deveriam ser distintas: a imputação de falhas e a exigência de um plano de recuperação. Para a empresa, a Aneel deveria primeiro avaliar a defesa da concessionária sobre as falhas apontadas e, apenas depois, se mantido o entendimento de descumprimento, exigir medidas de correção.
A distribuidora afirmou que apresentou defesa ao TI e, ao mesmo tempo, entregou o plano de recuperação solicitado pela fiscalização. Segundo a empresa, a ausência de análise prévia da defesa teria comprometido o contraditório, porque a discussão passou a se concentrar na execução do plano sem que houvesse decisão formal sobre a configuração das falhas.
A companhia também afirmou que o plano de recuperação nunca foi formalmente aprovado pela diretoria colegiada da Aneel. A área técnica da agência avaliou, por meio de uma nota técnica de 2024, que o plano estava aderente ao solicitado no TI e que os indicadores apresentados representavam melhora em relação ao mesmo período do ano anterior. Depois, uma outra nota técnica de 2025 concluiu que a concessionária apresentou desempenho satisfatório no período avaliado, com melhora relevante dos indicadores, inclusive durante evento climático de dezembro de 2024.
Apesar disso, segundo a Enel, a fiscalização manteve o acompanhamento após o prazo inicial de 90 dias previsto no TI, com a justificativa de que parte das ações tinha caráter temporário e de que a efetividade das medidas deveria ser observada também no período úmido. Esse acompanhamento foi prorrogado até março de 2026.
A Enel contestou essa extensão, por entender que a avaliação do cumprimento do TI deveria se limitar ao prazo originalmente estabelecido.
Indicadores e comparação com outras distribuidoras
A Enel também destacou na sua defesa dados que indicam que houve melhora nos indicadores usados pela Aneel para sustentar a fiscalização, como o Tempo Médio de Atendimento a Emergências (Tmae), que foi reduzido em 50% desde 2023 e ficou em 434 minutos em 2025, abaixo da média nacional de 443 minutos.
O parecer da Alvarez & Marsal anexado à defesa reforçou esse ponto. A consultoria afirmou que a Enel SP cumpriu os indicadores objetivos de continuidade, DEC e FEC, dentro dos limites regulatórios nos últimos cinco anos, e que apresenta gestão econômico-financeira satisfatória. O estudo também aponta que a concessionária atendeu às métricas do plano de recuperação e que os resultados permaneceram aderentes aos parâmetros propostos pela empresa e à metodologia sugerida pela fiscalização, com exceção de dezembro de 2025, mês afetado por evento climático classificado como extraordinário.
A consultoria aponta ainda que a Enel SP teve melhora de 85,8% no percentual de interrupções restabelecidas em prazo superior a 24 horas entre 2023 e 2025. O indicador passou de 12,60% para 1,78%, ficando abaixo da média das distribuidoras com mais de 400 mil unidades consumidoras, de 2,98%, e da média do grupo de distribuidoras comparáveis usado no estudo, de 3,09%.
No caso do Tempo Médio de Preparo (TMP), que compõe o Tmae, a Alvarez & Marsal afirmou que a Enel SP atendeu ao critério de média móvel trimestral de até 500 minutos em todos os trimestres móveis do horizonte de acompanhamento do plano de recuperação até março de 2026. O parecer aponta que, na avaliação mensal, o indicador ficou abaixo de 500 minutos em todos os meses, exceto em dezembro de 2025.
A defesa também sustentou que houve tratamento regulatório diferente em relação a outras distribuidoras. A empresa diz ser a única distribuidora submetida a metas de TMAE, percentual de interrupções acima de 24 horas, consumidores interrompidos por mais de 24 horas e curva de recomposição após eventos climáticos severos com risco de caducidade.
Evento de dezembro de 2025
A tempestade de 10 de dezembro de 2025 é outro motivo de controvérsia. A Aneel avaliou que a resposta da distribuidora ao evento foi insatisfatória e que as inadequações apontadas no TI teriam persistido. A Enel, por sua vez, afirmou que o evento teve características inéditas, ao atingir 4,2 milhões de unidades consumidoras, equivalentes a 52,1% da concessão.
Segundo o parecer da Alvarez & Marsal, o evento foi marcado por rajadas de vento de até 96,3 km/h, ventos superiores a 60 km/h por 12 horas consecutivas e abrangência em toda a região metropolitana de São Paulo. A consultoria afirma que rajadas superiores a 95 km/h foram registradas em apenas dez dias nos últimos 20 anos na cidade e que dezembro de 2025 foi o único dia, no período analisado, em que as cinco estações avaliadas registraram rajadas acima de 65 km/h.
A Enel afirma que, mesmo nesse cenário, restabeleceu o fornecimento para 80,2% dos consumidores afetados em até 24 horas, resultado que demonstraria melhora em relação aos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024. Por isso, a distribuidora não deveria ser julgada pelos mesmos fatos que originaram o TI, mas pelas medidas adotadas depois da intimação.
O parecer da Alvarez & Marsal também afirmou que a mobilização de equipes no evento de dezembro de 2025 foi superior à registrada em eventos anteriores. Segundo a consultoria, a Enel SP mobilizou 1.566 equipes no mesmo dia do evento, 1.675 no dia seguinte e 1.669 dois dias depois. O efetivo mobilizado no dia do evento teria sido 25% superior ao previsto no plano de contingência e no plano de recuperação.
A consultoria também apontou que houve aumento de veículos mobilizados em relação ao evento de outubro de 2024, incluindo crescimento de 57% na quantidade de veículos de grande porte.
Caducidade e impactos sobre o serviço
A defesa da Enel também questionou a proporcionalidade da abertura do processo de caducidade. A empresa afirma que a Aneel não teria considerado alternativas regulatórias menos gravosas, como a aplicação de auto de infração com obrigação de fazer, nem avaliado as consequências práticas de eventual recomendação de caducidade.
O parecer da Alvarez & Marsal concluiu que a continuidade da concessão pela Enel SP seria a solução mais vantajosa ao interesse público. A consultoria baseia essa conclusão em seis pontos: cumprimento dos indicadores regulatórios objetivos, atendimento às métricas do plano de recuperação, atendimento dos indicadores aplicáveis aos eventos climáticos de dezembro de 2025, existência de plano plurianual de investimentos, trajetória de evolução dos indicadores operacionais e risco de instabilidade regulatória e insegurança jurídica associado à caducidade.
Segundo a consultoria, o agravamento dos eventos climáticos extremos exige continuidade operacional, aprendizado acumulado e intensificação dos investimentos em resiliência da rede. A troca de concessionária no curto prazo, segundo a consultoria, poderia levar a uma nova operadora sem o histórico operacional, os aprendizados e a estrutura já mobilizada pela Enel SP, com risco de piora da qualidade do serviço no período de maior demanda por resiliência operacional.
A defesa também destacou que a caducidade é uma alternativa pouco testada no setor elétrico brasileiro, com prazo longo de conclusão e risco de judicialização envolvendo credores, empregados e prestadores de serviço.
Fonte: MegaWhat




