21/10/2026
O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Gentil Nogueira defendeu uma revisão do modelo de outorgas de geração e distribuição de energia elétrica no Brasil, com o fim da discussão recorrente sobre a renovação de concessões a cada 30 anos. Para ele, a permanência das concessionárias deve estar vinculada ao desempenho das empresas e ao cumprimento das obrigações contratuais, com possibilidade de substituição daquelas que não prestam serviços adequadamente, independentemente do vencimento dos contratos.
Durante participação no XXXI Simpósio Jurídico da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE), Nogueira criticou o modelo de renovação periódica das concessões de distribuição e defendeu mecanismos que permitam a substituição de concessionárias com desempenho insatisfatório. Na geração, ele defendeu uma discussão mais ampla das outorgas, considerando o desempenho dos agentes e a possibilidade de pagamento de renda hidráulica.
“Não faz sentido eu ficar discutindo renovar, licença, concessão, distribuição a cada 30 anos. É só dor de cabeça. Eu tinha que discutir renovação da distribuição se ela não está atendendo bem, se ela não está cumprindo o contrato”, afirmou.
Enel São Paulo e os desafios da indenização
Nogueira citou o caso da Enel São Paulo para ilustrar os desafios do modelo atual. Segundo ele, a base de remuneração não depreciada da distribuidora é estimada em cerca de R$ 15 bilhões, valor que reflete investimentos ainda não amortizados e que podem gerar obrigações de indenização ao término da concessão.
Diferentemente dos segmentos de geração e transmissão, em que a maior parte dos investimentos ocorre no início da concessão, a distribuição exige aportes contínuos para acompanhar o crescimento das cidades e a expansão da demanda. Isso inclui a construção de novas linhas, a instalação de transformadores e a substituição de medidores.
“Quando você chega ao final de uma concessão de distribuição, o termo final, você tem muita coisa a indenizar”, explicou.
O diretor ressaltou que as distribuidoras têm direito à indenização pelos bens ainda não amortizados ao término da concessão, inclusive em caso de caducidade. Normalmente, o concessionário que assume a operação fica responsável por indenizar o anterior. Já em uma eventual transferência de controle, a negociação ocorre entre as partes, considerando os ativos e os investimentos pendentes de recuperação.
A Aneel acompanha os investimentos das distribuidoras nas revisões tarifárias realizadas a cada cinco anos, quando verifica os aportes feitos no período e a depreciação dos ativos existentes. Para Nogueira, esse acompanhamento permite avaliar continuamente o desempenho das concessionárias, em vez de concentrar a discussão sobre a continuidade dos contratos no prazo de 30 anos.
“Eu tenho que ter a possibilidade de, a todo tempo, tirar o concessionário caso ele não esteja desempenhando bem e, como medida extrema, a troca de controle”, disse.
Na avaliação do diretor, o modelo deveria permitir a substituição de concessionárias que não apresentam desempenho satisfatório, inclusive por meio de uma transferência de controle, sem recorrer necessariamente à caducidade da concessão ou à realização de uma nova licitação.
Processo de caducidade da Enel
O diretor também comentou o processo que avalia a caducidade da concessão da Enel São Paulo. Em 6 de outubro, Nogueira pediu vista do caso na diretoria da Aneel, adiando a análise da recomendação de caducidade ao Ministério de Minas e Energia (MME). Na ocasião, a relatora, Agnes da Costa, e a diretora Ludimila Lima haviam votado favoravelmente à recomendação.
Segundo Nogueira, o MME já havia encaminhado um ofício à agência para indicar um representante que auxiliasse na elaboração das respostas a questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU). Entre os pontos a serem avaliados estão os ativos indenizáveis da distribuidora e as alternativas para uma eventual decisão de caducidade.
O diretor ressaltou que as análises solicitadas pelo TCU não impedem a Aneel de continuar recomendando a medida. A eventual decretação da caducidade, porém, também envolve decisões no âmbito do ministério.
“A Aneel pode continuar recomendando a caducidade, independentemente daquilo. Agora, aí eu não sei, no âmbito do Ministério, a efetiva decretação da caducidade, se ela ocorrer, se tem que haver, de forma precedente, tem que haver aquela avaliação lá que o TCU pediu”, afirmou.
Revisão das outorgas de geração
Além da distribuição, Nogueira defendeu uma rediscussão legislativa mais ampla do modelo de outorgas no Brasil, incluindo a geração de energia elétrica. Nesse segmento, ele citou a necessidade de avaliar se os agentes estão realizando um bom trabalho e se há espaço para discutir a renda hidráulica, considerando o período de exploração dos empreendimentos.
O diretor ponderou que o setor elétrico já tem maturidade para rever regras concebidas em um contexto no qual havia maior preocupação com a entrada da iniciativa privada e sua permanência no mercado.
Na avaliação de Nogueira, a legislação deve estabelecer diretrizes gerais, deixando à Aneel espaço para tratar de questões técnicas e regulatórias específicas. Segundo ele, a agência tem papel central na construção de soluções que deem previsibilidade aos agentes e permitam o desenvolvimento do setor elétrico.
Fonte: MegaWhat




