Data centers, tratamento contra o câncer e resseguradoras ganham via livre para benefícios fiscais sem trava orçamentária

17/09/2026

Parlamentares poderão, em 2026, aprovar benefícios tributários para setores estratégicos sem cumprir exigências fiscais criadas no ano anterior para conter a renúncia de receita. A medida abrange incentivos para data centers, programas de apoio a pacientes com câncer e com deficiência, áreas de livre comércio da Região Norte e resseguradoras sediadas no Brasil.

Entre as regras dispensadas estão a criação de metas para o incentivo, a avaliação de custo-benefício e o respeito ao limite de 2% do PIB para o total de benefícios tributários federais — teto que, para 2026, equivale a cerca de R$ 274,2 bilhões, segundo cálculo do Planalto. Também ficam de fora a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a reavaliação da receita prevista na lei orçamentária, a exigência de compensação por outra fonte de arrecadação e o cálculo do número de beneficiários.

O principal destinatário da flexibilização é o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sancionado nesta quarta-feira (16) para atrair a instalação desses estabelecimentos no país — com ênfase em computação em nuvem e inteligência artificial. Especialistas ouvidos no Senado classificam os data centers como ativos estratégicos e cada vez mais disputados globalmente.

As novas regras também alcançam o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), que desde 2012 permitem deduzir doações do Imposto de Renda. Empresas habilitadas nas áreas de livre comércio do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima — regime voltado a impulsionar a economia de cidades fronteiriças — e resseguradoras locais, com desoneração de IRPJ e CSLL, completam a lista de beneficiadas.

A base legal da mudança é a Lei Complementar 237, sancionada na terça-feira (15) pela Presidência da República, com um veto, e originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, relatado no Senado pelo senador Camilo Santana (PT-CE). No relatório, o senador justificou a medida pelo “atendimento de demandas setoriais legítimas” e ressalvou que os incentivos precisarão constar do Orçamento e serão computados na meta de resultado primário.

A maior parte das exigências agora dispensadas havia sido instituída pela Lei Complementar 224, de 2025, que determinou corte linear de 10% em benefícios fiscais federais, fruto de esforço do Executivo para rever perdas de arrecadação — a Receita Federal projetou, em 2025, que os incentivos fiscais poderiam somar R$ 612,8 bilhões em 2026.

O trecho vetado pelo governo federal dispensaria municípios de até 65 mil habitantes de comprovar ausência de atraso em dívidas com a União para receber transferências voluntárias de recursos federais — regra que, segundo estimativa de julho do IBGE, alcançaria 90,5% dos 5.570 municípios brasileiros. O Planalto entendeu que a medida desincentivaria a boa gestão dos recursos públicos. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Notíciais Fiscais

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