Conselho de Contribuintes do RJ passa a ter cinco câmaras de julgamento com participação obrigatória de OAB e CRC

24/09/2026

Recursos administrativos tributários no Rio de Janeiro serão julgados por um colegiado ampliado a partir de agora: o Conselho de Contribuintes do estado passa a contar com cinco câmaras de julgamento, incorporando representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RJ) em sua composição.

A mudança cumpre determinação da Lei nº 10.821/2025 e busca dar mais celeridade ao julgamento dos processos em segunda instância administrativo-tributária, ao mesmo tempo em que amplia a representatividade do colegiado.

As câmaras mantêm composição paritária, com representantes do Estado e dos contribuintes em número equivalente — estrutura que assegura pluralidade de entendimentos nas decisões e reforça a orientação do órgão pela justiça tributária.

A reformulação também antecipa uma exigência da Reforma Tributária, que passará a obrigar a participação mínima de 30% de mulheres entre os julgadores dos processos administrativo-tributários. Atualmente, o colegiado soma 20 conselheiros, indicados por entidades representativas de diversas categorias econômicas, além da própria OAB-RJ e do CRC-RJ.

A seleção dos novos integrantes seguiu critérios técnicos, com peso para a experiência prévia dos servidores no contencioso administrativo-tributário e na atuação junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), além da qualificação do quadro funcional. A Sefaz-RJ destaca que a renovação também valoriza as carreiras da própria Secretaria e traz novas perspectivas ao debate interno do colegiado.

Vinculado à estrutura da Sefaz-RJ, o Conselho de Contribuintes funciona como órgão administrativo colegiado responsável por julgar, em segunda instância, recursos do contencioso administrativo-tributário estadual — papel que ganha relevância no cenário de transição do sistema tributário nacional.

A nova composição e a designação dos conselheiros foram formalizadas pelos decretos nº 50.486 e nº 50.487, publicados na edição desta quarta-feira (23/9) do Diário Oficial do Rio de Janeiro. Com informações da Sefaz-RJ.

Fonte: Notíciais Fiscais

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