23/07/2026
A classificação dos cortes de geração permanece uma “caixa-preta”, segundo a Volt Robotics. Para a consultoria, embora a Portaria 140 do Ministério de Minas e Energia (MME) tenha avançado na regulamentação da compensação pelo curtailment, o texto final não resolveu a falta de transparência nem definiu uma metodologia para identificar os eventos provocados por sobreoferta, que não são passíveis de compensação.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá apurar os eventos em janelas horárias e enquadrá-los como indisponibilidade externa, confiabilidade elétrica ou sobreoferta. A portaria, porém, não detalha os testes, as variáveis e os critérios que serão utilizados nessa classificação, de acordo com análise divulgada pela Volt.
“Não basta informar que um corte foi energético. É necessário publicar os dados, as premissas e os critérios que permitam reproduzir e auditar essa conclusão”, afirmou o CEO da Volt Robotics, Donato da Silva Filho.
Publicada em 21 de julho, a portaria estabeleceu as condições para compensar cortes de geração eólica e solar ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025. A Volt estima em R$ 2,7 bilhões o valor referente ao período que poderá ser compensado caso todos os geradores abrangidos façam a adesão.
Classificação define compensação
Os cortes podem ser classificados como de razão energética, quando há excesso de geração em relação ao consumo; de razão elétrica, associados à indisponibilidade de instalações de transmissão; ou de confiabilidade, quando a produção precisa ser reduzida para preservar a segurança do sistema.
Pela Lei 15.269/2025, são passíveis de compensação os cortes associados à indisponibilidade externa e à confiabilidade elétrica. Os eventos classificados como sobreoferta ficam fora do mecanismo.
Na minuta submetida à consulta pública aberta pelo MME no fim de 2025, a pasta havia proposto uma fórmula denominada SOSIN para identificar situações em que a geração disponível não poderia ser alocada à carga, caracterizando a sobreoferta.
O cálculo considerava a geração hidrelétrica e termelétrica verificada, a produção de pequenas usinas, o potencial eólico e solar, a estimativa da micro e minigeração distribuída e a carga bruta do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Segundo a Volt, a geração hidrelétrica e termelétrica verificada não representa apenas uma ordem econômica de despacho, pois também incorpora restrições de segurança e confiabilidade, inflexibilidades, limites de transmissão, exportações e outras condições operativas. Dessa forma, a fórmula poderia classificar como sobreoferta um excedente decorrente da própria configuração da operação.
Uma contribuição técnica apresentada pela Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), com suporte da Volt, testou a fórmula com dados do ONS entre setembro de 2023 e novembro de 2025.
O volume de sobreoferta calculado foi 143% superior ao total de cortes classificados pelo operador como energéticos no período. A análise também apontou que 74% desses eventos ocorreram simultaneamente à geração termelétrica despachada por ordem de mérito e que 56% foram registrados com Custo Marginal de Operação (CMO) superior a zero.
A nota ressalva que os resultados não comprovam, isoladamente, que os eventos tenham sido classificados incorretamente, mas afirma que os dados indicam a necessidade de um teste de causalidade antes da atribuição de consequências econômicas aos cortes.
A versão final da portaria retirou a fórmula SOSIN e as definições dos agregados de geração e demanda que seriam utilizados no cálculo, mas não estabeleceu uma metodologia alternativa para caracterizar a sobreoferta.
Avanços da portaria
A Volt também apontou avanços em relação à minuta. A portaria estabeleceu procedimentos para a atualização das informações de geração e disponibilidade, a validação e a contestação dos dados e a divulgação dos montantes por usina em base horária. Também determinou a realização de auditoria independente.
O texto definiu ainda o tratamento dos montantes compensáveis nos Contratos de Energia de Reserva e nos contratos regulados por disponibilidade, que serão considerados como energia entregue para fins de atendimento contratual. Também foram previstas regras específicas para os empreendimentos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
A Portaria 140 trata dos eventos registrados até novembro de 2025, conforme determinação pela Lei 15.269/2025. A Volt destacou que a ausência de uma metodologia pública de classificação continuará presente nos cortes posteriores ao período abrangido pela compensação.
Dados apresentados pela consultoria mostram que a participação dos cortes classificados como energéticos passou de 27% do total em 2023 para 65,5% no primeiro semestre de 2026.
“A falta de critérios eleva a preocupação dos agentes e impede qualquer previsibilidade operacional. Na prática, o problema continua sem solução e sem transparência”, concluiu a consultoria.
Fonte: MegaWhat




