15/10/2026
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de outubro de 2026, projeto de lei que prevê a concessão de incentivos fiscais a empresas que contratarem trabalhadores sem vínculo formal de emprego há pelo menos 12 meses. A medida integra a proposta de criação da Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda, voltada à ampliação das oportunidades de trabalho e ao incentivo à formalização.
O texto aprovado estabelece que as empresas deverão manter os trabalhadores contratados por pelo menos 12 meses para ter acesso e conservar os benefícios fiscais. Também prevê restrições destinadas a impedir contratações simuladas ou substituições de empregados realizadas exclusivamente para obtenção das vantagens tributárias.
As alterações constam do substitutivo apresentado pelo deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei nº 5.148/2025, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Diferentemente da proposta original, que previa incentivos mais amplos para empresas que aumentassem seus quadros de pessoal, a nova versão concentra os benefícios na contratação de pessoas afastadas do mercado formal de trabalho por período prolongado.
Benefícios dependerão de regulamentação federal
O projeto não estabelece diretamente quais tributos poderão ser reduzidos ou dispensados, tampouco define os percentuais de desoneração aplicáveis às empresas beneficiárias.
Pelo substitutivo, caberá ao governo federal definir, no prazo de 120 dias, contado a partir da aprovação da futura lei, os incentivos fiscais que poderão ser concedidos e os procedimentos necessários à sua utilização.
Assim, a proposta cria uma autorização legislativa para a estruturação dos benefícios, mas não assegura, por si só, uma redução imediata de tributos ou contribuições para as empresas que realizarem novas contratações.
A definição dos incentivos deverá observar as exigências fiscais e orçamentárias aplicáveis à concessão de benefícios tributários, especialmente quando envolverem renúncia de receitas públicas.
Projeto estabelece restrições para evitar fraudes
O substitutivo aprovado também estabelece condições destinadas a impedir a utilização dos incentivos para substituir trabalhadores que já integravam o quadro de pessoal das empresas.
Uma das restrições impede a concessão do benefício quando a contratação tiver como objetivo substituir empregado dispensado sem justa causa nos seis meses anteriores.
Também ficam excluídas as empresas que possuam débitos com o governo federal ou com a Previdência Social, conforme as condições previstas na proposta.
Outra vedação alcança contratações de pessoas que possuam vínculos com sócios ou administradores da empresa, evitando que relações pessoais ou societárias sejam utilizadas para obtenção das vantagens fiscais.
Além dessas restrições, a manutenção do benefício ficará condicionada à permanência do trabalhador contratado pelo período mínimo de 12 meses.
Segundo o relator Josenildo, as alterações foram propostas para conferir maior segurança jurídica ao programa, assegurar responsabilidade fiscal e estabelecer mecanismos de controle sobre a concessão dos incentivos.
Proposta ainda será analisada por três comissões
O PL nº 5.148/2025 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Após a aprovação pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a proposta seguirá para análise das Comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Finanças e Tributação deverá examinar os aspectos financeiros e orçamentários relacionados à criação dos incentivos, incluindo sua compatibilidade com as regras de responsabilidade fiscal.
Caso seja aprovado nas etapas restantes da Câmara, sem apresentação de recurso que exija apreciação pelo Plenário, o projeto poderá seguir ao Senado Federal. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Notíciais Fiscais




