16/10/2026
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de outubro de 2026, proposta que amplia de 30 para 60 dias o prazo para credores apresentarem um plano alternativo de recuperação judicial. O texto também dispensa a apresentação de novo laudo econômico-financeiro quando o documento já estiver disponível no processo, sem afastar a necessidade de demonstração da viabilidade econômica da proposta.
A alteração está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE) ao Projeto de Lei nº 170/2025, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A medida modifica dispositivos da Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência de empresas.
O objetivo é ampliar o tempo disponível para a elaboração de propostas alternativas de renegociação de dívidas, preservando os requisitos técnicos necessários à avaliação da capacidade de recuperação da empresa.
Prazo de 60 dias para plano alternativo
Pela legislação atual, quando o plano de recuperação judicial apresentado pela empresa devedora é rejeitado pela assembleia-geral de credores, o administrador judicial deve submeter à votação a concessão de um prazo de 30 dias para que os próprios credores apresentem uma proposta alternativa.
Essa possibilidade está prevista no artigo 56, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020.
A concessão do prazo depende da aprovação de credores que representem mais da metade dos créditos presentes à assembleia-geral. Além disso, o plano alternativo deve observar os demais requisitos estabelecidos na legislação para ser submetido à votação.
O projeto aprovado na comissão amplia esse período para 60 dias, permitindo que os credores disponham de mais tempo para estruturar as medidas de reorganização empresarial e negociar as condições de pagamento.
A proposta não modifica, por si só, as exigências relacionadas à aprovação do plano pelos credores nem assegura sua homologação judicial.
Exigência de viabilidade econômica permanece
Outra mudança prevista no substitutivo diz respeito à documentação necessária para a apresentação do plano alternativo.
A legislação exige que o plano de recuperação judicial observe os requisitos do artigo 53 da Lei nº 11.101/2005, incluindo a demonstração de sua viabilidade econômica e a apresentação de laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor.
Na versão original do PL nº 170/2025, o deputado Jonas Donizette propunha ampliar o prazo de apresentação para 90 dias e dispensar exigências relacionadas à demonstração da viabilidade do plano.
O relator Lucas Ramos, entretanto, considerou que a retirada integral dessas obrigações poderia comprometer a avaliação da consistência das propostas apresentadas pelos credores.
Por essa razão, o substitutivo preservou a necessidade de demonstrar a viabilidade econômica da recuperação, limitando a dispensa documental às situações em que o laudo exigido já conste dos autos.
A medida procura evitar a produção desnecessária de documentos sem eliminar os elementos considerados essenciais para avaliar as condições de continuidade da atividade empresarial.
Projeto segue para nova análise
O PL nº 170/2025 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado nas etapas restantes, sem necessidade de deliberação pelo Plenário da Câmara, o texto poderá seguir ao Senado Federal.
As alterações propostas ainda não estão em vigor. Até eventual aprovação e entrada em vigor da nova legislação, permanece aplicável o prazo de 30 dias previsto no artigo 56, § 4º, da Lei nº 11.101/2005 para apresentação de plano alternativo pelos credores. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Notíciais Fiscais



