Por enquanto, o Brasil resiste ao choque do petróleo iraniano

A forte produção do pré-sal, os biocombustíveis e a energia hidrelétrica amortecem o impacto, mas a pressão sobre a Petrobras para aumentar os preços dos combustíveis no mercado interno está aumentando12/03/2026 A guerra envolvendo Irã, Estados Unidos e Israel desencadeou um dos maiores choques energéticos dos últimos anos. Com ataques a petroleiros e o quase […]

Refinarias privadas querem compra emergencial de óleo da União

Refina Brasil defende prioridade na compra do petróleo nacional pelas refinarias privadas para que não precisem importar o óleo mais caro por causa da guerra e possam abastecer o mercado brasileiro em condições de igualdade com os preços de venda da Petrobras12/03/2026 A Refina Brasil, que representa as refinarias privadas do país, quer que o […]

Governo adota medidas para evitar alta do preço do diesel

O PIS e Cofins do óleo diesel foram zerados, o governo concedeu subvenção de R$ 0,32 para produtores e importadores do combustível e ampliou o poder de fiscalização da ANP; para compensar a perda de receita e impedir desabastecimento, a exportação de óleo cru foi taxada em 12% e a de diesel em 50% 12/03/2026 O […]

Petrobras já produz mais 50 mil bpd de diesel

A empresa adiou paradas programadas de unidades das refinarias para garantir que o fator de utilização da capacidade alcance a marca de 95% neste mês12/03/2026 Em um cenário de instabilidade de abastecimento de diesel no mercado internacional e alta demanda interna pelo produto, a Petrobras busca produzir o máximo do combustível em suas refinarias, neste […]

Banco demora a demitir por justa causa e terá de reintegrar gerente

Medida não observou o prazo previsto em norma interna para aplicação da sanção 12/03/2026 A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de reintegrar um gerente de Cuiabá (MT) demitido por justa causa sob a alegação de improbidade administrativa, por ter perdido o prazo previsto em norma interna para aplicar a medida. A decisão é da Terceira Turma […]

Audiência pública no TST reúne pluralidade de pontos de vista sobre jornada em ambiente insalubre

Presidente do TST e relator do recurso repetitivo ressaltaram necessidade da participação da sociedade na definição de precedentes vinculantes12/03/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou na manhã desta quinta-feira (12) uma audiência pública para debater a validade de normas coletivas que autorizam a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia […]

Fazenda define natureza de JCP em tratado Brasil-Espanha

12/03/2026 AReceita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 9 de março de 2026, para esclarecer o enquadramento tributário dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) na aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação firmada entre Brasil e Espanha. O ato estabelece que os valores pagos a título de JCP, previstos no artigo 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, devem ser tratados como juros para fins da convenção bilateral. Assim, na aplicação do acordo internacional, esses pagamentos passam a se enquadrar no conceito de juros previsto no artigo 11, parágrafo 5, da Convenção destinada a evitar a dupla tributação entre Brasil e Espanha, promulgada pelo Decreto nº 76.975, de 2 de janeiro de 1975. A interpretação fixa que, no âmbito do tratado, a natureza jurídica do JCP deve seguir a classificação de juros estabelecida pela convenção, o que influencia a forma de tributação e a aplicação das regras de alocação de competência tributária entre os dois países. O ato também determina a revisão automática de entendimentos administrativos anteriores. Conclusões divergentes constantes de Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência publicadas antes da edição do ADI nº 3/2026 deixam de produzir efeitos, independentemente de comunicação individual aos consulentes. Editorial Notícias Fiscais

Carf afasta contribuição previdenciária sobre stock options

12/03/2026O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais passou a afastar a incidência de contribuições previdenciárias sobre planos de opção de compra de ações concedidos a empregados. Decisões recentes da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção adotaram entendimento alinhado ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza jurídica desses programas, mesmo sem existir […]

Entidades reagem à possível tributação de stablecoins

Associações que representam o ecossistema brasileiro de inovação financeira manifestaram preocupação com discussões recentes sobre a possibilidade de ampliação da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações envolvendo ativos digitais, especialmente stablecoins. O posicionamento foi divulgado por entidades que reúnem mais de 850 empresas ligadas aos setores de criptoativos, infraestrutura de mercado e tecnologia financeira. No entendimento das organizações, eventuais mudanças no tratamento tributário dessas operações precisam respeitar o processo legislativo previsto na Constituição Federal, com debate técnico e garantia de segurança jurídica. As entidades defendem que qualquer criação ou ampliação de hipóteses de incidência tributária não pode ocorrer por meio de atos infralegais, como decretos ou normas administrativas. A argumentação central apresentada pelas associações parte da definição constitucional do IOF-Câmbio. O tributo incide sobre a liquidação de operações de câmbio, caracterizadas pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documentos que as representem. Sob essa perspectiva, as entidades afirmam que operações com ativos virtuais não se enquadram nessa hipótese. O posicionamento também se baseia no Marco Legal dos Ativos Virtuais, instituído pela Lei nº 14.478/2022. A norma exclui expressamente, em seu artigo 3º, inciso I, o conceito de moeda fiduciária — nacional ou estrangeira — da definição de ativo virtual. Assim, as stablecoins não poderiam ser equiparadas juridicamente a moedas ou a documentos representativos de moeda estrangeira. Segundo as associações, documentos que representem moeda estrangeira correspondem a títulos cuja emissão, escrituração e liquidação estão disciplinadas em lei, característica que não se aplica às stablecoins. Dessa forma, a ampliação da incidência do IOF sobre essas operações por meio de ato administrativo seria considerada incompatível com o ordenamento jurídico, pois implicaria a criação ou expansão de fato gerador tributário sem previsão legal. Outro ponto levantado pelas entidades diz respeito à distinção entre mecanismos de monitoramento financeiro e cobrança tributária. Na avaliação do grupo, eventuais medidas regulatórias adotadas pelo Banco Central para fins de acompanhamento de operações não devem ser confundidas com a instituição de novas hipóteses de tributação. O debate também envolve compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A extinção gradual do IOF sobre operações cambiais integra o processo de adequação do país aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com cronograma estabelecido pelo Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022. As entidades destacam ainda que não há referência internacional de cobrança semelhante sobre operações com stablecoins, o que, na avaliação do setor, evidencia o risco de adoção de uma medida isolada em relação às principais economias globais. Para as associações, a eventual tributação poderia comprometer o desenvolvimento de modelos de negócios baseados em tecnologia financeira e afetar o crescimento de um mercado que já reúne cerca de 25 milhões de usuários no país. Na visão do setor, o ambiente regulatório brasileiro tem se destacado pela capacidade de estimular inovação, inclusão financeira e competitividade. Diante desse cenário, as organizações reforçam que a manutenção de regras claras, previsíveis e juridicamente consistentes é essencial para preservar o dinamismo do ecossistema de inovação financeira e garantir a continuidade dos investimentos e do desenvolvimento tecnológico no país. Editorial Notícias Fiscais