30/04/2026
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) não vê obstáculos no prosseguimento do processo de renovação da concessão da Enel Rio por mais 30 anos, apesar de apontar falhas na instrução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre os indicadores de qualidade da distribuidora. A conclusão consta em uma instrução da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), mas a decisão final ainda caberá ao plenário do tribunal.
No mesmo processo, a AudElétrica também propôs considerar atendidos os requisitos para a prorrogação da Equatorial Pará. As duas distribuidoras já receberam recomendação favorável da Aneel para a assinatura dos termos aditivos de renovação. Os casos fazem parte da análise individualizada pelo TCU das concessões de distribuição que vencem nos próximos anos e podem ser prorrogadas.
A Enel Rio atende cerca de 2,736 milhões de unidades consumidoras, com faturamento anual de R$ 11,468 bilhões e valor estimado de R$ 344 bilhões em 30 anos. O contrato vence em 9 de dezembro de 2026. A Equatorial Pará atende 3,064 milhões de unidades consumidoras, com faturamento anual de R$ 11,327 bilhões e valor estimado de R$ 339,8 bilhões. O vencimento é em 28 de julho de 2028.
Falha na análise da Enel Rio
A parte mais sensível da instrução trata da Enel Rio. Em processo conexo, a área técnica havia identificado dúvidas sobre a fidedignidade dos indicadores DEC e FEC, que medem duração e frequencia das interrupções da distribuidora, entre 2022 e 2024.
O questionamento foi sobre o uso de expurgos, mecanismo regulatório que permite retirar determinadas interrupções do cálculo dos indicadores quando se enquadram em hipóteses previstas na regulação. A suspeita era de classificação indevida de interrupções como eventos de emergência, o que poderia reduzir artificialmente os indicadores de qualidade.
A AudElétrica afirmou que não poderia ter sido descartada sem análise a hipótese de descumprimento do critério de continuidade pela Enel Rio. Com eventual reclassificação dos valores expurgados, a distribuidora poderia deixar de atingir os limites de DEC por três anos consecutivos, o que, pelo Decreto 12.068, configuraria descumprimento, inviabilizando a renovação da concessão.
A área técnica apontou que a diretoria da Aneel recomendou a prorrogação sem considerar uma fiscalização correlata ainda em andamento sobre os expurgos, uma deficiência grave de instrução e motivação técnica no processo decisório da agência. Ainda assim, concluiu que a falha não constitui óbice à prorrogação, pois o despacho da Aneel pode ser considerado convalidado por “desdobramentos posteriores” que sanearam a incompletude da decisão.
A instrução propõe dar ciência à Aneel sobre a falha para evitar repetição do problema em situações semelhantes.
Gestão econômico-financeira
No critério de gestão econômico-financeira, a AudElétrica não identificou irregularidade suficiente para impedir a renovação da Enel Rio. A Aneel avaliou os indicadores entre 2021 e 2024 e apurou descumprimento preliminar em 2021, 2022 e 2023.
O resultado de 2022 foi revertido por aportes de capital de R$ 2,815 bilhões, incluindo entrada de R$ 300 milhões e conversão de empréstimos com partes relacionadas de R$ 2,515 bilhões. Para 2024, o critério foi atendido sem novos aportes. Em 2023, a Aneel manteve o descumprimento por falta de comprovação de aportes adicionais suficientes. Ainda assim, não houve descumprimento por dois anos consecutivos desde 2021.
Equatorial Pará
A análise da Equatorial Pará foi mais direta. Os indicadores DEC ficaram consistentemente abaixo dos limites em todos os anos entre 2020 e 2024, sem proximidade entre valores apurados e limites, diferentemente do caso da Enel Rio. A unidade técnica também não observou crescimento significativo dos expurgos por emergência ao longo do período.
A distribuidora cumpriu os requisitos de gestão econômico-financeira sem necessidade de aportes de capital e comprovou regularidade fiscal, trabalhista e setorial.
Fonte: MegaWhat

