06/05/2026
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avaliará uma proposta de mudança na estrutura tarifária das distribuidoras de energia, que prevê a substituição do atual modelo de franquia mínima por um encargo fixo destinado à cobertura de custos comerciais, a fim de reduzir distorções na forma como a tarifa distribui custos entre consumidores.
Além disso, será estudado um modelo em que as distribuidoras possam propor estruturas tarifárias flexíveis, desde que consultem os usuários e tenham aval deles e do regulador.
As mudanças foram recomendadas em uma nota técnica assinada pelos superintendentes de Gestão Tarifária e Regulação Econômica, Leandro Caixeta, e de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, Carlos Mattar.O documento foi elaborado a partir da Análise de Impacto Regulatório nº 01/2026, e apontou ineficiências no modelo tarifário vigente, indicando a tarifa fixa como solução mais aderente à nova realidade do setor elétrico.
A proposta das áreas técnicas é que a agência instaure uma consulta pública para discutir com a sociedade o método de definição da tarifa fixa e sua forma de implementação. A previsão é que a cobrança fixa comercial passe a ser aplicada a partir de 2028, dentro dos processos tarifários das distribuidoras, com aplicação nos faturamentos após 1º de janeiro de 2029 para as modalidades tarifárias branca e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Já a flexibilização, se aprovada, será uma possibilidade regulatória, e dependerá do pedido de autorização de cada distribuidora, que deverá apresentar propostas estruturadas.
Papel das distribuidoras e a flexibilidade nas tarifas
A proposta, que ainda deve ser submetida à consulta pública pela Aneel, envolve a possibilidade de as distribuidoras proporem modalidades tarifárias específicas para suas áreas de concessão ou permissão, incluindo, nesse processo de flexibilização, a realização de consultas aos usuários e a diferenciação do modelo de adesão conforme a adoção de sandboxes tarifários.
Se a regra for aprovada, poderão ser propostas novas modalidades tarifárias ou de faturamento complementares às atuais, valores específicos de tarifa fixa, inclusive com novos padrões de diferenciação, e diferenciação regional das tarifas. Atualmente, isso só é possível dentro dos sandboxes tarifários, que foram destacados pela nota técnica como instrumento de inovação regulatória.
As superintendências da Aneel defendem que alternativas com maior potencial de diferenciação tarifária estejam alinhadas à modernização dos sistemas de medição e às estratégias de cada distribuidora, considerando as diferentes realidades das áreas de concessão, videnciadas, por exemplo, pela concentração de medidores inteligentes em poucas empresas e pela atuação de ao menos 14 distribuidoras nos sandboxes tarifários.
Modalidades existentes não atendem as necessidades dos consumidores
Embora existam modalidades obrigatórias, como a Tarifa Social, a Tarifa Branca e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), as áreas lembram que essas estruturas não atendem plenamente às especificidades locais, o que reforça a proposta de criação de novas modalidades tarifárias mais aderentes a cada mercado. Nesse arranjo, caberia às distribuidoras definir sua estrutura tarifária, metodologia de cálculo e valores, enquanto à Aneel competiria analisar, validar e homologar as propostas.
O tema é tratado como uma oportunidade para avançar na flexibilização tarifária, com base em mecanismos de governança que ampliem a participação dos consumidores.
A principal ferramenta sugerida é a realização de consultas aos usuários, prevista em aditivos recentes dos contratos de concessão, após a edição do Decreto nº 12.068/2024. Essas consultas devem ser entendidas como instrumento essencial para qualificar a tomada de decisão regulatória, incorporar especificidades regionais e aumentar a legitimidade das mudanças propostas.
A consulta aos usuários deve ser uma etapa obrigatória para a definição de estruturas tarifárias específicas, incluindo a apresentação de planos de comunicação por parte das distribuidoras. Após essa etapa, os processos seguiriam o rito regulatório tradicional da Aneel, com realização de consulta pública ou tomada de subsídios para avaliação das novas modalidades tarifárias.
Outro ponto central é o papel dos sandboxes tarifários na diferenciação das propostas. Modelos já testados e com resultados positivos poderiam adotar o formato de adesão automática (opt-out), no qual o consumidor é incluído por padrão, podendo optar por sair. Já propostas ainda não testadas ou com resultados inconclusivos seriam inicialmente ofertadas de forma opcional (opt-in). Após um período de avaliação, essas modalidades poderiam passar por nova rodada de consulta aos usuários, com eventual revisão do modelo de adesão.
Essa abordagem busca mitigar riscos regulatórios, distributivos e de aceitação pública associados à modernização tarifária, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de coordenação entre regulador, distribuidoras e consumidores.
A minuta de resolução normativa em discussão do assunto incorpora esses princípios ao prever maior flexibilidade na estrutura tarifária, a obrigatoriedade de consultas aos usuários e a diferenciação de modelos de adesão conforme a maturidade das iniciativas testadas em sandbox. Ainda que o tema não se esgote neste debate inicial, a avaliação é de que o momento é oportuno para avançar nessa agenda.
Caso haja concordância com a proposta, deverá ser discutida a continuidade dos sandboxes tarifários além de 2027, bem como o modelo de governança associado, no âmbito das diretrizes para ambientes regulatórios experimentais no setor elétrico.
Mudança na conta de luz
Além da flexibilização tarifária, a nota técnica também propôs a substituição do atual modelo de franquia mínima, onde o consumidor paga um valor mínimo baseado em uma quantidade de energia, mesmo que não a use, por uma cobrança fixa mensal em reais. Essa taxa seria dimensionada para cobrir os serviços comerciais da distribuidora, como a leitura do medidor e o envio da conta, que independem do consumo de energia.
Atualmente, unidades consumidoras monofásicas, bifásicas e trifásicas estão sujeitas a franquias mínimas de 30 kWh, 50 kWh e 100 kWh, respectivamente. Nesse contexto, a alternativa em análise prevê a substituição desse modelo por uma cobrança fixa mensal, em reais por unidade consumidora, destinada à cobertura dos custos comerciais.
Para as áreas técnicas da autarquia, a mudança é necessária porque, no modelo atual, os custos de atendimento ao cliente e de faturamento são embutidos na tarifa por kWh consumido. Isso gera distorções: consumidores com maior consumo acabam arcando com uma parcela desproporcional desses custos, embora serviços como leitura de medidor tenham custo semelhante para todos, enquanto consumidores de baixo consumo ou com geração própria podem não contribuir adequadamente para a cobertura desses custos fixos.
Além disso, a área técnica avalia que consumidores com micro e minigeração distribuída (MMGD) conseguem reduzir significativamente o valor da fatura, o que, em alguns casos, resulta em contribuição insuficiente para a infraestrutura comercial que continuam utilizando. A proposta de tarifa fixa busca corrigir essa distorção, assegurando que esses usuários também participem do custeio dos serviços comerciais das distribuidoras de forma mais isonômica em relação aos demais consumidores.
Outro ponto de atenção pelas superintendências é o possível impacto da mudança sobre consumidores de baixa renda. Embora a adoção de uma tarifa fixa não implique, necessariamente, aumento nas contas, existe o risco de “regressividade”, ou seja, de maior peso proporcional sobre famílias que consomem pouco e estão próximas da franquia mínima. Para mitigar esse efeito, sugeriram medidas como a manutenção de regras diferenciadas para a subclasse residencial de baixa renda e a implementação gradual do novo modelo tarifário para os demais consumidores, evitando aumentos abruptos nas faturas de energia elétrica.
A discussão sobre o custo comercial está previsto para o 1º ciclo de modernização tarifária da agenda regulatória para o biênio 2026-2027 da autarquia. A agência vê que a modernização tarifária deve ser compreendida como um processo contínuo, que busca aprimorar o desenho tarifário atual e adicionar novas modalidades tarifárias.
Fonte: MegaWhat

