15/10/2026
As distribuidoras de energia elétrica poderão ser obrigadas a instalar medidores inteligentes quando a análise de custo-benefício indicar que os ganhos econômicos superam os custos, segundo proposta da área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A sugestão está em uma em nota técnica elaborada no contexto da Consulta Pública nº 001/2026, que recomenda a abertura de uma terceira fase, com duração prevista de 45 dias. O objetivo é receber contribuições para aprimorar a minuta de resolução relacionada à avaliação dos sistemas de medição para a transição energética e a modernização do segmento de distribuição de energia elétrica, incluindo diretrizes para a análise de custo-benefício (ACB), os planos de implantação da medição inteligente e a adoção da fatura digital.
A primeira avaliação deverá ser apresentada até fevereiro de 2028, conforme prazo estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A proposta também prevê a adoção da fatura digital como padrão para as unidades consumidoras que receberem os equipamentos.
Propostas da NT
A sugestão das áreas técnicas da autarquia mantém a alternativa regulatória A4, cenário recomendado no relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que foi submetido à primeira fase da consulta pública, realizada entre janeiro e março deste ano.
Por essa alternativa, todas as distribuidoras deverão elaborar análises de custo-benefício seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) na Portaria Normativa 126/2026-MME e pela própria agência. A partir de março de 2028, a instalação dos medidores inteligentes ficará condicionada a um resultado positivo nessa avaliação, que deverá considerar os custos e os benefícios econômicos associados à tecnologia.
A análise deverá abranger os investimentos necessários para instalar e operar os sistemas de medição inteligente, e não apenas o preço dos equipamentos. Entre os itens que deverão ser considerados estão os custos de instalação, infraestrutura de comunicação, softwares, processamento e armazenamento de dados, cibersegurança, manutenção e retirada dos medidores convencionais.
Do lado dos benefícios, a avaliação deverá considerar a possível redução de perdas não técnicas de energia, dos custos de corte e religamento, das despesas com leitura dos medidores e dos erros de leitura, além das compensações relacionadas a interrupções no fornecimento. Também deverão ser considerados os ganhos de escala e os investimentos que poderão ser evitados com a compra de novos medidores convencionais.
A proposta permite que as distribuidoras considerem as características de cada área de concessão na elaboração das análises. Aspectos regionais, como dificuldades logísticas, disponibilidade de redes de telecomunicações e níveis de perdas não técnicas, poderão influenciar os resultados. A avaliação poderá abranger toda a área de concessão ou ser dividida por regiões e grupos de consumidores.
Adoção do A4
A adoção da alternativa A4 dividiu opiniões nas fases anteriores da consulta pública. Empresas como EDP, Enel, grupo Energisa, Light, Copel e a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) se posicionaram de forma contrária à implementação obrigatória, por verem elevados custos iniciais, riscos tarifários, obsolescência tecnológica e incertezas quanto à efetiva materialização dos benefícios. Para esses agentes, a implantação deve ser opcional e condicionada a uma análise de custo-benefício (ACB) positiva.
Por outro lado, CPFL, Neoenergia, Equatorial e Celesc Distribuição, além de associações do setor, comercializadoras e da maioria dos conselhos de consumidores, apoiam a A4, por considerá-la mais adequada à modernização do setor elétrico, à eficiência operacional e à abertura do mercado livre na baixa tensão. Entretanto, ressaltam a necessidade de ajustes regulatórios, reconhecimento dos investimentos e custos e proteção à modicidade tarifária.
Há posições intermediárias, como da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), que apoia a A4 desde que condicionada a uma avaliação de custo beneficio robusta e positiva.
Impacto tarifário e divergências do setor
O impacto tarifário foi um dos pontos discutidos durante essa segunda etapa da consulta pública. Entre as preocupações apresentadas pelas distribuidoras estão os investimentos iniciais necessários para instalar os equipamentos, a eventual substituição de medidores que ainda não foram totalmente amortizados e o intervalo entre o desembolso dos recursos e a obtenção dos benefícios econômicos.
Também foram levantadas questões sobre a disponibilidade de infraestrutura de comunicação, o reconhecimento regulatório dos investimentos e os riscos de obsolescência tecnológica. Esses fatores podem influenciar os custos de implantação e a avaliação econômica dos projetos.
“Para as distribuidoras, a sustentação econômico-financeira talvez seja o principal desafio futuro para a implantação massiva da medição inteligente no Brasil. O desajuste temporal entre custos imediatos e benefícios graduais ao longo dos anos cria risco financeiro significativo. Além disso, a incorporação desses investimentos à Base de Remuneração Regulatória tende a aumentar as tarifas, exigindo demonstração clara de que os ganhos econômicos superam os custos para os consumidores”, destaca trecho da nota técnica.
Prazo para análise e plano de implantação
De acordo com a proposta apresentada na nota técnica, as distribuidoras deverão encaminhar à Aneel a primeira análise de custo-benefício até 29 de fevereiro de 2028. Caso o resultado seja negativo, deverão realizar novas avaliações anuais até obter um resultado positivo.
Após a conclusão de uma análise positiva, a distribuidora terá até 180 dias para encaminhar à agência o plano de implantação dos sistemas de medição inteligente. A proposta prevê que a implementação não dependa de aprovação prévia da autarquia, desde que o plano esteja fundamentado em uma análise positiva e siga as diretrizes regulatórias. As análises de custo-benefício, os planos de implantação e os relatórios de acompanhamento deverão ser divulgados publicamente.
Fatura digital e os medidores inteligentes
A proposta ainda prevê que a fatura digital passe a ser o padrão para os consumidores que receberem medidores inteligentes, incluindo aqueles que já utilizam essa tecnologia. O consumidor, no entanto, poderá solicitar a conta impressa sem cobrança adicional.
A medida integra a proposta de modernização dos sistemas de distribuição de energia elétrica e de ampliação do uso de tecnologias digitais no setor. A nota técnica também esclarece que a adoção de medidores inteligentes não pressupõe o uso da internet doméstica do consumidor. A infraestrutura de comunicação necessária deverá ser disponibilizada pelas distribuidoras.
Fonte: MegaWhat




