21/10/2026
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (20/10), o Projeto de Lei nº 8.085/2026, que estabelece critérios para identificar devedores contumazes e aplicar medidas restritivas a contribuintes que deixam de recolher tributos de maneira reiterada e injustificada. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, segue para sanção ou veto do governo estadual, que terá prazo de até 15 dias úteis para se manifestar.
O texto regulamenta, no âmbito estadual, disposições da Lei Complementar federal nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e disciplinou o tratamento dos devedores contumazes. O objetivo é diferenciar situações de inadimplência decorrentes de dificuldades financeiras daquelas caracterizadas pelo descumprimento sistemático das obrigações tributárias, com possíveis efeitos sobre a livre concorrência.
A proposta estabelece critérios relacionados ao valor das dívidas, à capacidade patrimonial e à frequência da inadimplência. O enquadramento não será automático e dependerá de procedimento administrativo específico, com possibilidade de regularização e apresentação de defesa.
Critérios para caracterização da inadimplência
Para a qualificação como devedor contumaz, o contribuinte deverá apresentar créditos tributários em situação irregular de valor igual ou superior a R$ 15 milhões, em montante superior a 100% de seu patrimônio conhecido.
Além desse requisito, a proposta considera reiterada a inadimplência de ICMS mantida por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, dentro de um intervalo de 12 meses. Também será necessária a caracterização da ausência de justificativa que afaste a condição de inadimplente sistemático.
O texto aprovado contempla ainda critérios específicos para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nesse caso, a inadimplência reiterada poderá ser caracterizada pela existência de débitos irregulares referentes a mais de 50% da frota de veículos de uma pessoa jurídica registrada no Estado, durante dois exercícios consecutivos ou três alternados nos últimos cinco anos.
A legislação proposta também poderá alcançar pessoas físicas ou jurídicas relacionadas a empresas baixadas ou declaradas inaptas nos últimos cinco anos, observadas as condições previstas para essa modalidade de enquadramento.
Por outro lado, determinadas circunstâncias poderão afastar a caracterização da contumácia, como resultados financeiros negativos no exercício corrente e no anterior ou prejuízos relacionados a situações de calamidade pública oficialmente reconhecidas.
Também não serão considerados, para os fins previstos na proposta, determinados créditos com exigibilidade suspensa e débitos incluídos em parcelamentos ou acordos de transação tributária regularmente cumpridos.
Procedimento administrativo e penalidades
A identificação dos devedores contumazes ficará a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) ou da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), conforme a situação dos créditos tributários envolvidos.
O contribuinte deverá ser notificado e terá prazo de 30 dias para regularizar os débitos, demonstrar patrimônio suficiente para cobrir os valores exigidos ou apresentar defesa administrativa. Caso a defesa seja rejeitada, haverá possibilidade de recurso no prazo de 15 dias, cuja decisão encerrará a discussão na esfera administrativa.
Em situações específicas envolvendo indícios de fraude, sonegação fiscal, ocultação patrimonial ou utilização de empresas fictícias, a apresentação da defesa poderá não suspender os efeitos do procedimento, conforme as hipóteses estabelecidas no projeto.
Após a conclusão do processo administrativo, o contribuinte qualificado como devedor contumaz poderá ficar sujeito a restrições como perda de benefícios e incentivos fiscais, impedimentos para participar de licitações estaduais e limitações à celebração de novos contratos com a administração pública.
A proposta também prevê a divulgação de uma relação pública dos contribuintes enquadrados, disponibilizada pela Secretaria de Fazenda. Nas hipóteses mais graves previstas no texto, poderá ocorrer o cancelamento da inscrição estadual, após decisão administrativa definitiva.
O pagamento integral dos créditos tributários poderá encerrar o procedimento de qualificação. Já a negociação dos débitos, acompanhada do cumprimento regular das condições pactuadas, poderá justificar sua suspensão, observados os requisitos legais.
Projeto segue para sanção estadual
A proposta recebeu 28 emendas parlamentares durante a tramitação. Na votação realizada em 20 de outubro, apenas a emenda nº 23 foi rejeitada. A alteração havia provocado questionamentos sobre a possibilidade de flexibilização dos critérios objetivos utilizados para identificar os devedores contumazes.
Durante a discussão, o deputado Luiz Paulo (PSD) defendeu a necessidade de impedir que empresas utilizem o não pagamento de tributos como estratégia de negócio. O parlamentar mencionou o caso da refinaria Refit, investigada em meio a controvérsias envolvendo dívidas tributárias bilionárias, como exemplo da situação que a proposta pretende enfrentar.
Luiz Paulo também estimou que a implementação das medidas poderá representar aproximadamente R$ 200 milhões para o orçamento estadual de 2027. A projeção, entretanto, não constitui garantia de recuperação desses valores.
Na mesma sessão, a Alerj aprovou uma proposta de regulamentação da transação tributária estadual, que prevê mecanismos para negociação de créditos tributários e não tributários, com descontos sobre multas, juros e encargos legais e possibilidade de parcelamento em condições específicas. Com informações do g1 e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Fonte: Notíciais Fiscais



