O Município do Rio de Janeiro instituiu o Programa Carioca em Dia (“Programa”), por intermédio do Decreto n° 52.449 de 11 maio de 2023, regulamentado pelo Edital PGM nº 21 de 12 de maio de 2023, conferindo a seus contribuintes a oportunidade de quitarem suas dívidas com descontos em multa e juros, bem como de forma parcelada.
A adesão ao Programa poderá ocorrer entre os dias 15 de maio de 2023 e 11 de agosto de 2023.
Poderão ser negociados créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022.
Estão abrangidos pelo Programa débitos de ISS, IPTU, ITBI, taxas e multas diversas.
O Programa Carioca em Dia contemplará os seguintes benefícios relativos aos créditos transacionados:
Forma de Pagamento | Descontos nos acréscimos moratórios e multas |
À vista | 100% |
Até 6 parcelas | 80% |
Até 12 parcelas | 60% |
Até 18 parcelas | 50% |
Até 24 parcelas | 40% |
Até 48 parcelas | 25% |
Até 60 parcelas | 10% |
Os honorários advocatícios devidos serão reduzidos na mesma proporção da redução de valor que se fizer para o débito principal.
A adesão ao Programa por meio de parcelamento implica a manutenção, até a quitação da última parcela, das penhoras, dos arrestos e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.
Os benefícios obtidos por força da adesão ao Programa não são cumulativos com outros benefícios instituídos pela legislação municipal.
O contribuinte que já tiver algum parcelamento em curso poderá aderir ao Programa, desde que solicite o encerramento do parcelamento em andamento antes da adesão.
É possível aderir ao Programa presencialmente, em um dos postos de atendimento da dívida ativa, ou através da internet, por intermédio do site Carioca Digital (http://carioca.rio), porém a efetivação da adesão somente ocorrerá após a quitação, até a data de vencimento, da guia à vista ou da primeira prestação, no caso de parcelamento dos débitos.
A adesão ao Programa constitui renúncia a processos administrativos e judiciais em curso, bem como confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação.
Na hipótese de descumprimento dos prazos para pagamento, os créditos serão exigidos pelo seu valor total e originários, com todos os acréscimos legais, descontados os montantes pagos no período.
A equipe da área tributária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas – tributario@tagdlaw.com.br.
Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.
Colaborou com a elaboração deste texto Carolina Sousa