A Edição da Medida Provisória nº 1.163/2023 e a criação polêmica do Imposto de Exportação sobre Óleo Cru

Após públicas divergências entre a ala política e econômica, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.163/2023, que dispõe sobre a tributação incidente sobre operações realizadas com álcool, gasolina, gás natural veicular e querosene de aviação. 

A referida Medida Provisória prevê a retomada gradual da cobrança de PIS/COFINS nas operações com gasolina e etanol, que antes estavam isentos de tributação, em razão da Medida Provisória nº 1.157/23, editada em 1º de janeiro de 2023.

Apesar de o holofote da discussão política girar em torno dos impactos econômicos e do aumento do preço dos combustíveis em razão da retomada dos tributos nas operações com gasolina e etanol, o ponto que atraiu maior atenção, especialmente da indústria de Óleo e Gás, foi a pretensão de tributar as exportações de óleos brutos de petróleo.

Em resumo, a norma pretende, até 30 de junho de 2023, impor a cobrança do Imposto de Exportação, sob a alíquota de 9,2%, nas exportações de óleos brutos de petróleo. A medida anunciada pelo Ministro da Fazenda Fernando Haddad teve por objetivo balancear a reoneração do preço final do combustível para o consumidor e cobrir parte do déficit fiscal previsto para o ano-calendário de 2023.

Apesar de a medida ter sido temporária, há uma expectativa de que a oneração seja debatida pelo Congresso Nacional sob o prisma da transição energética.

A medida assusta a indústria de Óleo e Gás, pois a longo prazo os custos do Imposto de Exportação tendem a afetar os investimentos no país. A arrecadação do tributo será preponderantemente das empresas internacionais que operam no Brasil e que, considerando a redução da taxa de retorno dos investimentos em comparação com outros países, a tendência é que os investimentos sejam redirecionados, ocasionando não somente uma perda de competitividade do Brasil, mas uma redução dos investimentos em Exploração e Produção.

É importante destacar que a pretensão do Governo Federal abre precedente negativo não somente para a indústria de Óleo e Gás, mas também para outros setores, sendo necessário observarmos de perto qual será a posição final estratégia do Governo Federal quanto às políticas econômicas que serão implementadas.

A equipe da área tributária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas – tributario@tagdlaw.com.br.

Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.

Colaboraram com a elaboração deste texto Renato Peluzo e Maurício Terciotti.

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