Em decisão que acatou recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), presidente do TRF-2 afirmou que suspensão da cobrança determinada em liminar da Justiça Federal do RJ poderia afetar gravemente a economia do país
20/04/2026
O governo federal conseguiu derrubar na Justiça a suspensão da taxa de exportação emergencial que baixou no pacote de medidas para atenuar os impactos da alta dos preços do petróleo no mercando nacional. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu reverter, na sexta-feira (17), a liminar que impedia a aplicação do imposto obtida por ação de cinco petrolíferas que operam no país – Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec.
A decisão foi suspensa pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O juiz da 1ª Vara Federal da 2ª Região havia concedido liminar afastando os efeitos da Medida Provisória nº 1.340 que instituiu a alíquota do imposto de exportação do petróleo em 12%.
No recurso, a PGFN demonstrou que a MP é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal para conter o aumento dos preços dos combustíveis e, consequentemente, o aumento da inflação, principalmente de alimentos. Ao contrário do que trouxe a liminar, a Procuradoria demonstrou que o objetivo da Medida não é arrecadatório, mas de proteger o mercado interno de possível desabastecimento de combustíveis.
Na decisão, o desembargador reverteu a liminar e concordou com os argumentos da PGFN de que o aumento do petróleo está relacionado às tensões geopolíticas que tiveram início em 28 de fevereiro, no Oriente Médio. “Nesse contexto de incerteza, diversos Estados passaram a intervir na economia de forma emergencial para amortecer os impactos da crise do petróleo”, ressaltou.
No documento, o presidente do TRF-2 ainda afirma que “se a utilização de tal instrumento não é permitida num contexto de guerra externa que impacta o preço de um produto estratégico para a economia, é difícil imaginar, em tese, outro cenário em que isso seria possível.”
No último dia 8/4, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar para suspender a cobrança de um imposto sobre as exportações de petróleo bruto para cinco empresas petroleiras. No mesmo dia, a PGFN apresentou medida para contestar a decisão da 1ª Vara Federal do RJ, após o TRF-2 negar o recurso, a União levou o caso para o presidente do Tribunal.
Fonte: Brasil Energia


