Novo modelo de nota fiscal pode travar caixas do varejo a partir de outubro

10/09/2026

A partir de 5 de outubro, o varejo brasileiro terá à disposição um novo documento fiscal que promete gerar filas e exigir reestruturação no atendimento: o Danfe Simplificado Tipo 2, criado pelo Confaz e pela Receita Federal para vendas destinadas exclusivamente a pessoas jurídicas.

O objetivo do novo modelo é permitir que empresas aproveitem créditos de ICMS em compras feitas no varejo — algo que a nota atualmente emitida no setor não viabiliza. Sua adoção será facultativa.

Hoje, o varejo emite um único tipo de nota, a NFC-e (modelo 65), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Na prática, o operador de caixa apenas pergunta se o cliente quer CPF ou CNPJ no documento.

O Danfe Simplificado Tipo 2 rompe esse fluxo simples. Ele exige dados cadastrais completos do comprador — razão social, endereço e CEP — além de mais campos de preenchimento do que a nota atual.

Mais crítico do que o preenchimento é a exigência de consulta cadastral em tempo real à Secretaria de Fazenda, para verificar se a empresa compradora está regular perante o fisco. Fazer essa consulta e aguardar retorno no meio do atendimento é inviável para a operação comum de uma loja, o que deve gerar rejeições de notas, lentidão e filas.

O problema se agrava em cenários de contingência offline: se o estabelecimento estiver sem internet no momento da venda, o documento pode ser emitido mesmo assim, mas, ao restabelecer a conexão, a nota de um comprador irregular pode ser rejeitada, aprovada com alerta ou até considerada inidônea.

Diante desses entraves, grandes redes do varejo supermercadista já sinalizaram que não vão operar o novo modelo diretamente na frente de caixa. A estratégia adotada será direcionar clientes pessoa jurídica para um setor de retaguarda, onde a nota poderá ser emitida separadamente — segundo relato da vice-presidente de Assuntos Tributários da Afrac (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviço), Jussana Ferreira.

Para Ferreira, o principal problema é o descompasso entre a complexidade técnica exigida do varejo para operacionalizar o documento e sua vida útil projetada, que ela considera curta diante do investimento necessário em adaptação de sistemas.

Essa vida útil é limitada porque o ICMS deixará de existir em 2032, com a reforma tributária do consumo. A partir daí, a própria NFC-e passará a conceder crédito de IBS e CBS — os tributos que substituirão o ICMS —, tornando o Danfe Simplificado Tipo 2 dispensável.

Outra mudança associada à nova regra é o fim da chamada nota acobertada, ou nota referenciada de faturamento (Código 5929), hoje usada em São Paulo por estabelecimentos como postos de gasolina que mantêm convênios de abastecimento com frotas corporativas — prática que consolida cupons fiscais emitidos ao longo do mês em uma única nota. A vedação já vale em estados como Rio de Janeiro, Mato Grosso, Pernambuco e Santa Catarina.

A diretora jurídica da Afrac, Lúcia Correia da Silva, orienta que lojistas e clientes com convênios desse tipo precisam buscar um novo formato de operação fiscal, já que o modelo atual deixará de ser aceito em São Paulo.

Some-se a isso um terceiro desafio, já em curso desde 31 de julho: a adoção do CNPJ alfanumérico, cujo primeiro registro foi emitido para uma filial do Banco do Brasil. A Receita Federal controla internamente o ritmo de liberação desses novos cadastros, mas qualquer empresa já inscrita no novo formato pode tentar comprar no varejo a partir de agora.

O obstáculo é técnico: grande parte dos sistemas de automação comercial e dos teclados físicos de PDV não reconhece caracteres alfanuméricos. Sem atualização, lojas correm o risco de não conseguir concluir a venda para clientes com o novo formato de CNPJ, conforme alerta Correia da Silva.

Com informações do Diário do Comércio.

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