30/08/2026
Delatores que denunciarem espontaneamente crimes de sonegação e fraude fiscal poderão receber recompensa em dinheiro equivalente a até 30% dos valores recuperados pela União, conforme projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. O percentual mínimo previsto é de 15%.
O benefício será restrito a casos de maior vulto: a denúncia só gera direito à recompensa quando o crédito sonegado for igual ou superior a R$ 10 milhões. Quando o investigado for pessoa física, a proposta impõe um requisito adicional — a renda anual do suspeito precisa ultrapassar R$ 1,2 milhão.
A proposta veda expressamente o pagamento da recompensa em duas situações: a servidores públicos que tomarem conhecimento da irregularidade no exercício do próprio cargo, e a pessoas que tenham participado do planejamento da fraude denunciada.
Para proteger quem denuncia, o texto garante o sigilo da identidade do informante e proíbe que empregadores demitam, rebaixem, assediem ou apliquem qualquer punição a trabalhador que faça denúncia lícita e fundamentada contra a própria empresa.
Como contrapartida ao novo mecanismo, o projeto também endurece as consequências para denúncias falsas, ao alterar o Código Penal para prever punição específica nesses casos. A proposta modifica ainda a Lei 9.430/96 — a Lei do Ajuste Tributário — para instituir o próprio programa de recompensas.
Autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (Pode-SP) argumentou que a sonegação e as fraudes tributárias prejudicam de forma contínua a arrecadação pública e acabam impondo um peso maior sobre os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.
O Projeto de Lei 2969/26 será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.




