28/07/2026
Adeputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 851/2026, que busca suspender dispositivos da regulamentação da Reforma Tributária que obrigam nanoempreendedores a se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emitirem nota fiscal para exercer suas atividades. A proposta mira trechos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que instituem essas obrigações acessórias a partir de janeiro de 2027.
A categoria de nanoempreendedor foi criada para pessoas físicas que exercem atividade econômica por conta própria com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, grupo que reúne profissionais como artesãos, costureiras, pipoqueiros, vendedores diretos e outros trabalhadores autônomos de pequeno porte.
Para a parlamentar, as exigências previstas na regulamentação extrapolam o objetivo original da Reforma Tributária, que buscava simplificar a formalização dos pequenos empreendedores. Segundo Adriana Ventura, o conceito de nanoempreendedor foi concebido para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria em pequena escala, e a imposição de novas obrigações distorce esse propósito ao criar barreiras justamente para quem mais precisa de um ambiente simples para empreender. A deputada afirma que o PDL busca restabelecer o espírito da reforma e evitar que o excesso de burocracia empurre esses trabalhadores de volta à informalidade.
Na justificativa do projeto, a parlamentar argumenta que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ pode gerar uma série de novas exigências administrativas, como atualização cadastral, entrega de declarações periódicas e sujeição a penalidades. Sustenta ainda que a emissão de documentos fiscais exigirá acesso a sistemas informatizados e conhecimentos técnicos incompatíveis com a realidade de boa parte dos trabalhadores enquadrados nessa categoria.
Como alternativa, o PDL propõe que a identificação fiscal dos nanoempreendedores continue sendo feita por meio do CPF, acompanhada de modelo simplificado de autodeclaração de faturamento em plataforma digital — solução que, segundo a proposta, preservaria o controle fiscal sem ampliar a carga burocrática sobre essa categoria de trabalhadores. Com informações Diário do Comércio.
Fonte: Notíciais Fiscais




