Energia elétrica sobe 3,03% e lidera pressão sobre o IPCA-15 de julho

28/07/2026

A inflação medida pelo IPCA-15 desacelerou para 0,06% em julho, ante 0,41% em junho, segundo o IBGE. Mesmo com a perda de ritmo do índice, a energia elétrica residencial foi o principal fator de pressão sobre a inflação do mês, ao registrar alta de 3,03% e responder por 0,12 ponto percentual do resultado. 

O avanço das tarifas reflete a combinação da vigência da bandeira tarifária amarela, que acrescenta R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos, e da incorporação de reajustes tarifários autorizados pela Aneel em diferentes distribuidoras. Entre os aumentos considerados pelo IBGE estão os de Curitiba (19,55%), em vigor desde 24 de junho; Porto Alegre (14,89%), desde 19 de junho; São Paulo (8,85%), desde 4 de julho; e Belo Horizonte (5,21%), vigente desde 28 de maio.

No Rio de Janeiro, a energia elétrica residencial registrou alta de 4,88%, refletindo o restabelecimento do reajuste tarifário de 15,10% aplicado em março de 2026 pela Light, conforme o Despacho nº 2.129/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicado em 11 de junho.

Assim, o grupo Habitação foi o de maior pressão sobre o IPCA-15 de julho, com alta de 0,97% e impacto de 0,15 ponto percentual, enquanto o de alimentação e bebidas registrou queda de 0,66%, compensando parcialmente o efeito da elevação das tarifas de energia. No acumulado de 12 meses, o IPCA-15 ficou em 4,52%, abaixo dos 4,80% registrados até junho. 

Já o grupo Transportes saiu de -0,03% em junho para 0,11% em julho, reflexo da alta de 11,70% da passagem aérea. Por outro lado, os combustíveis caíram 0,90%, com todos apresentando queda: etanol (-2,50%), óleo diesel (-1,32%), gás veicular (-0,97%) e gasolina (-0,68%).

O IPCA-15

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) difere do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apenas no período de coleta que abrange, em geral, do dia 16 do mês anterior ao 15 do mês de referência e na abrangência geográfica.

Atualmente a população-objetivo do IPCA-15 abrange as famílias com rendimentos de um a 40 salários-mínimos, qualquer que seja a fonte. residentes em 11 áreas urbanas das regiões de abrangência do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor  (SNIPC), as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e do município de Goiânia.

Fonte: MegaWhat

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