Reforma Tributária impulsiona alta de 59% nas doações de imóveis via escritura pública desde 2020

27/07/2026

Aproximidade da mudança nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem acelerado a antecipação de heranças no Brasil. Levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostra que, em 2025, foram lavradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis — alta de 59% em relação aos 116.225 atos registrados em 2020 e o maior volume da série histórica da entidade, que representa mais de 9 mil notários e tabeliães do país.

O movimento é atribuído à Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, que altera progressivamente as regras de cobrança do ITCMD. O tributo é de competência estadual e distrital, incidindo sobre herança e doação de bens ou direitos patrimoniais, com prazos e alíquotas definidos por cada unidade federativa. Com a entrada em vigor gradual da reforma, a alíquota passa a ser progressiva conforme o valor do bem, podendo atingir o teto de 8%. A emenda também determina que a base de cálculo do imposto passe a ser o valor de mercado do imóvel, e não mais o valor patrimonial — regra que tende a elevar o montante devido, já que o valor patrimonial costuma ser mais baixo.

A regulamentação varia entre os entes federativos. No Distrito Federal, vigora alíquota progressiva de 4% a 6% sobre heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio. Em São Paulo, tramitam na Assembleia Legislativa dois projetos de lei com propostas opostas: um limita a alíquota progressiva ao teto de 4%, e outro institui alíquota máxima de 8%. O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que qualquer alteração na cobrança do imposto depende de prévia aprovação e regulamentação pelo poder local, o que tem levado famílias a acompanhar de perto a movimentação legislativa em seus estados antes de decidir sobre a antecipação de doações.

Segundo o presidente do CNB, Eduardo Calais, a expectativa é de que o volume de doações continue em trajetória de alta, acompanhado pelo aumento nas lavraturas de escrituras. A entidade destaca que o crescimento no registro de escrituras já era observado desde 2020 — antes, portanto, da promulgação da reforma —, mas se intensificou nos últimos anos. Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, observa aumento recente na procura de clientes interessados em antecipar a sucessão patrimonial, seja por doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares.

Apesar do movimento de antecipação, especialistas alertam para os riscos de decisões precipitadas. O advogado Matheus Bertolo Piconez pondera que a doação do único imóvel da família sem resguardar direitos como o usufruto pode deixar os doadores dependentes da boa vontade dos herdeiros. Para ele, a antecipação só se justifica quando acompanhada de planejamento completo, e não como reação de última hora — o que inclui verificar se o doador dispõe de recursos para arcar com o próprio ITCMD e demais despesas decorrentes da transmissão, já que a doação não exime o pagamento do imposto.

Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do CNB no Distrito Federal, destaca que o planejamento sucessório pode ser conduzido sem perda de controle patrimonial, com instrumentos como a doação com reserva de usufruto, e que as escrituras podem ser registradas remotamente pela plataforma e-notariado. Para Souto, a reforma tributária transformou o planejamento sucessório em pauta imediata para as famílias, e os cartórios de notas estão preparados para orientar cada caso. Com informações Agência Brasil.

Fonte: Notíciais Fiscais

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